O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído, no Município de Guaratinguetá, o projeto de acesso eletrônico às informações orçamentárias, que tem por objeto, disponibilizar à população, via internet, os dados sobre o orçamento municipal.
Artigo 2º O orçamento municipal será disponibilizado eletronicamente, para acesso via internet, com estimativa de receita e fixação de despesas.
Artigo 3º Serão disponibilizadas todas as informações do projeto do orçamento, aprovadas pelo Legislativo, obedecendo à mesma formatação de dados.
Artigo 4º Os gráficos comparativos demonstrando evoluções de gastos e arrecadações anuais, também deverão ser contemplados.
Artigo 5º VETADO.
Artigo 6º O Executivo Municipal executará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, após sua publicação.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de 2002.
Projeto de Lei Legislativo nº 50/2002, de autoria do Vereador Argus Ranieri.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.