O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a disponibilizar subvenção de até R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais) para ser dividida entre as Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos, em condições de participar do desfile competitivo do Carnaval de 2003 de Guaratinguetá.
Parágrafo único - Da quantia subvencionada a ser rateada entre as entidades carnavalescas participantes e competitivas, que trata o caput deste artigo, limita-se o valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) para cada Escola de Samba, e no valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) para cada Bloco Carnavalesco.
Artigo 2º O Executivo Municipal, no que for necessário, regulamentará a presente Lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir de sua vigência, em especial no que tange às entidades que serão beneficiadas com a subvenção destinada.
Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pelas respectivas dotações orçamentárias vigentes no exercício financeiro correspondente ao dos festejos carnavalescos.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei nº 3.567, de 21 de dezembro de 2001, e demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de dezembro de 2002.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV. PE33/2002
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.