O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso III, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 1925, de 22 de outubro de 1986, alterado pelo artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.337, de 03 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º ...
III - Zona Urbana 3 -
Rocinha:
Partindo-se do ponto
situado no eixo da Rodovia Estadual Paulo Virgílio, SP-171, determinado pelo
cruzamento com o eixo do ribeirão afluente Córrego da Invernada, nas
proximidades do Sítio da Serra, desse ponto, deflete-se à direita e segue-se
pelo eixo do ribeirão mencionado, em sentido de jusante, até a interseção com o
eixo do Córrego da Invernada; daí, deflete-se à direita e segue-se por esse
córrego, por seu eixo, em sentido de jusante, por oitenta metros (80m), até o cruzamento com o prolongamento da cerca que faz
divisa da área de mata nativa com a pastagem; desse ponto, deflete-se à
esquerda e toma-se esta cerca e segue-se percorrendo-a pelas suas faces
noroeste e nordeste, em sentido horário, até o ponto em que essa última
torna-se o limite sudoeste da fazenda Berro D’água; desse ponto, segue-se
percorrendo a cerca de divisa da fazenda mencionada até que seu prolongamento
encontra-se com o eixo da Estrada Vicinal Professor Eugênio Zerbini, desse
ponto deflete-se 90 graus à esquerda e segue-se pelo eixo da estrada numa
distância de setenta e cinco metros (75m), desse
ponto deflete-se 90 graus à direita e segue-se em linha reta até encontrar com
o eixo do Córrego Sertãozinho, daí deflete-se à direita e segue-se pelo eixo do
córrego mencionado, posteriormente Ribeirão Campo Alegre, após o encontro com o
Córrego da Invernada, até o alinhamento esquerdo da faixa de domínio da Elektro Eletricidade e Serviços S/A, sentido Guaratinguetá-Cunha; daí, deflete-se à esquerda e segue-se
pelo alinhamento mencionado até o cruzamento com o eixo da estrada de acesso ao
lago de captação de água do bairro, de propriedade do SAAEG.;
desse ponto, deflete-se à direita e segue-se em direção à Estrada Municipal do
Pessegueiro GTG-021, até o cruzamento com o eixo
dessa estrada; daí, deflete-se à direita e segue-se por esse eixo, no sentido
noroeste, por duzentos e trinta metros (230m), até o
cruzamento com o eixo da estrada de acesso à SP-171; daí deflete-se à esquerda
e segue-se por esse eixo até o cruzamento com o eixo da Rodovia Estadual Paulo
Virgílio. Desse ponto deflete-se à direita e segue-se pelo eixo dessa rodovia
até a interseção com o eixo do ribeirão afluente do Córrego da Invernada, nas
proximidades do Sítio da Serra, ponto inicial do presente perímetro”.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de dezembro de 2002.
Projeto de Lei Legislativo nº 48/2002, de autoria do Vereador Rosa Amélia Antunes França.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.