LEI Nº 3627, DE 23 DE OUTUBRO DE 2002

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Universidade de Taubaté – UNITAU.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, para cooperação pedagógica, técnica cientifica para oferecimento de cursos de treinamento e capacitação do professorado da Rede Pública de Ensino Municipal, conforme minuta do instrumento anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2° Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de outubro de 2002.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

DR. MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.