O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, para cooperação pedagógica, técnica cientifica para oferecimento de cursos de treinamento e capacitação do professorado da Rede Pública de Ensino Municipal, conforme minuta do instrumento anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2° Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de outubro de 2002.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.