LEI Nº 3626, DE 23 DE OUTUBRO DE 2002

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a implementação do Programa de Arrendamento Residencial - PAR.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando à implementação do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, na forma da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2° Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de outubro de 2002.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

DR. MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.