O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando à implementação do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, na forma da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2° Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de outubro de 2002.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.