LEI Nº 3622, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002

 

Dá denominação de Praça "MARIA DE FÁTIMA BARBOSA CUSTÓDIO", ao logradouro que menciona

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, Praça "MARIA DE FÁTIMA BARBOSA CUSTÓDIO", a atual praça localizada nas proximidades da U.B.S. "Dr. Neir Ortiz Pereira", do Parque Residencial "Dr. André Broca Filho".

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de setembro de 2002.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 42/2002, de autoria do Vereador Cícero Pereira dos Santos

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.