LEI Nº 3620, DE 11 DE SETEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre autorização para abertura de CrÉdito Adicional Especial no valor de R$ 608.000,00 para os fins que especifica.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei n.° 3.566, de 19 de dezembro de 2001) no valor de R$ 608.000,00 (seiscentos e oito mil reais), na Secretaria Municipal da Fazenda, a favor das seguintes Secretarias:

 

07.00               Secretaria de Viação e Obras Públicas

07.02               Serviço de Obras Públicas

15                   Urbanismo

15.451              Infra Estrutura Urbana

15.451.6015      Malha Viária do Município

15.451.6015.626.3           Projeto de Infra Estrutura/F.E.H.

15.451.6015.626.3 4490    Investimentos

R$ 398.000,00   (trezentos e noventa e oito mil reais)

 

08.00               Secretaria de Serviços Urbanos

08.01               Secretaria e Dependências

15                   Urbanismo

15.452              Serviços Urbanos

15.452.6005      Cidade Limpa

15.452.6005.627.4           Atividades de Prevenção da Poluição/FECOP

15.452.6005.627.4 4490    Investimentos

R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais)

 

Artigo 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

 

I - Receita proveniente de recursos da Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo, repassados através do Fundo Estadual de Habitação, no valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais);

 

II - Receita proveniente de recursos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de setembro de 2002.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

ENGº JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ZENDANDA

 

DR. MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.