O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei n.° 3.566, de 19 de dezembro de 2001) no valor de R$ 608.000,00 (seiscentos e oito mil reais), na Secretaria Municipal da Fazenda, a favor das seguintes Secretarias:
07.00 Secretaria de Viação e Obras Públicas
07.02 Serviço de Obras Públicas
15 Urbanismo
15.451 Infra Estrutura Urbana
15.451.6015 Malha Viária do Município
15.451.6015.626.3 Projeto de Infra Estrutura/F.E.H.
15.451.6015.626.3 4490 Investimentos
R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais)
08.00 Secretaria de Serviços Urbanos
08.01 Secretaria e Dependências
15 Urbanismo
15.452 Serviços Urbanos
15.452.6005 Cidade Limpa
15.452.6005.627.4 Atividades de Prevenção da Poluição/FECOP
15.452.6005.627.4 4490 Investimentos
R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais)
Artigo 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - Receita proveniente de recursos da Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo, repassados através do Fundo Estadual de Habitação, no valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais);
II - Receita proveniente de recursos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de setembro de 2002.
ENGº JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ZENDANDA
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.