LEI Nº 36, DE 24 DE JUNHO DE 1948
DISPÕE
SOBRE A EXTENSÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS AO LOCAL DESTINADO A CASA POPULARES.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a dotar com os
serviços de água e esgotos, numa extensão de cerca de 600 metros de canalização
a área de terreno do patrimônio municipal, sita nas adjacências do Matadouro e
do campo de aviação, destinada a construção de casas, a cargo da Fundação da
Casa Popular.
Artigo 2º Oportunamente a Câmara resolverá sobre a
doação do próprio de que trata o artigo primeiro, assim como sobre a abertura
do crédito necessário à execução da despesa ora prevista.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 24
de junho de 1948.
ANDRÉ
BROCA FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.