LEI Nº 36, DE 24 DE JUNHO DE 1948

 

DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS AO LOCAL DESTINADO A CASA POPULARES.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a dotar com os serviços de água e esgotos, numa extensão de cerca de 600 metros de canalização a área de terreno do patrimônio municipal, sita nas adjacências do Matadouro e do campo de aviação, destinada a construção de casas, a cargo da Fundação da Casa Popular.

 

Artigo 2º Oportunamente a Câmara resolverá sobre a doação do próprio de que trata o artigo primeiro, assim como sobre a abertura do crédito necessário à execução da despesa ora prevista.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 24 de junho de 1948.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.