LEI Nº 3618, DE 04 DE SETEMBRO DE 2002

 

Autoriza o Poder Executivo a criar, no Município, Curso Preparatório para Vestibular

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no Município, Curso Preparatório para Vestibular, destinado, exclusivamente, a alunos carentes que residam em Guaratinguetá.

 

Artigo 2º Esta Lei será regulamentada pelo Chefe do Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de setembro de 2002.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 36/2002, de autoria do Vereador Rubens Siqueira Duarte

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.