LEI Nº 3613, DE 07 DE AGOSTO DE 2002

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a SECRETARIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, visando a liberação de recursos do Fundo Estadual da Habitação, a fundo perdido, para a infra-estrutura e pavimentação em bairros periféricos e de baixa renda, conforme minuta do instrumento anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei retroage seus efeitos a 25 de junho de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.