O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a SECRETARIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, visando a liberação de recursos do Fundo Estadual da Habitação, a fundo perdido, para a infra-estrutura e pavimentação em bairros periféricos e de baixa renda, conforme minuta do instrumento anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei retroage seus efeitos a 25 de junho de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.