LEI Nº 361, DE 29 DE MAIO DE 1956
DISPÕE
SOBRE O PAGAMENTO DO IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES, EM QUATRO PRESTAÇÕES.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Imposto de Indústrias e Profissões será
pago em quatro prestações – Janeiro, Abril, Julho e Outubro – independentemente
do requerimento do contribuinte que estiver quite.
§ único – VETADO.
Guaratinguetá, 29
de maio de 1956.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Registrado no livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 30/verso.
SÉRGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.