LEI Nº 361, DE 29 DE MAIO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES, EM QUATRO PRESTAÇÕES.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Imposto de Indústrias e Profissões será pago em quatro prestações – Janeiro, Abril, Julho e Outubro – independentemente do requerimento do contribuinte que estiver quite.

 

§ único VETADO.

 

Guaratinguetá, 29 de maio de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrado no livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 30/verso.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.