O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 3.470, de 29 de setembro de 2000, que estabelece proibição de corte de fornecimento de água.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de junho de 2002.
Projeto de Lei Legislativo nº 28/2002, de autoria da Mesa Diretora.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.