LEI Nº 3608, DE 28 DE JUNHO DE 2002

 

Dá denominação de praça "MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA CARVALHO", ao logradouro público que menciona

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, praça "MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA CARVALHO", a atual área verde, localizada entre as ruas Júlio Pacetti Filho e Prof. Eucário Rodrigues Pinto, do Jardim Santa Luzia.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de junho de 2002.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 29/2002, de autoria da Vereadora Rosa Amélia Antunes França.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.