O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Protocolo de Intenções e posterior convênio com a UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO", para o estabelecimento de parceria no oferecimento de cursos de treinamento e capacitação do professorado da Rede Pública de Ensino Municipal, conforme minuta do instrumento anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de junho de 2002.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.