LEI Nº 3605, DE 27 DE JUNHO DE 2002

 

Altera a redação do § 2º, do artigo 2º, da Lei nº 2987, de 24 de maio de 1996

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O § 2º do artigo 2º da Lei 2987, de 24 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º ...

 

§ 2º Os representantes das entidades de que tratam os incisos II, III e IV serão nomeados pelo Prefeito, que oficiará às mesmas a fim de providenciarem a indicação por escrito de seus respectivos representantes, para comporem na qualidade de membros, o Conselho Municipal da Saúde, nos termos da presente Lei."

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de junho de 2002.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 19/2002, de autoria do Vereador José Luiz Moura Brasil.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.