LEI Nº 3603, DE 27 DE JUNHO DE 2002

 

Dá denominação de "PAULO LÚCIO DA SILVA", ao próprio municipal que menciona

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, "PAULO LÚCIO DA SILVA", o atual próprio municipal localizado à avenida BASF, nº 750, Engenheiro Neiva, onde está instalado o Corpo de Bombeiros - 11º Grupamento de Bombeiros.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de junho de 2002.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 26/2002, de autoria do Vereador José Carlos Galvão Cesar.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.