LEI
Nº 360, DE 26 DE MAIO DE 1956
DISPÕE SOBRE A
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA SERVIÇO FÚNEBRE.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a adquirir, mediante concorrência pública, até a
importância de Cr$ 500.000,00, veículo adequado para ser mantido o serviço
fúnebre pela Prefeitura, na forma do art. 1º, inciso
b, da lei nº 178, de 26 de Junho de 1952.
Art. 2º Para
atender à despesa, fica o Executivo autorizado a efetuar operações de crédito
até o montante fixado pelo prazo de dois anos, com juros não superiores a 12%
ao ano.
§ único –
O prazo mencionado no art. anterior contar-se-á a partir de 30 (trinta) dias
após a sanção.
Art. 3º O
Serviço Fúnebre será regulamentado pelo Executivo, passando o veículo a
integrar o Serviço Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, 26 de maio de 1956.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Registrado no livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 30.
SÉRGIO ALTINO
MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.