LEI Nº 360, DE 26 DE MAIO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA SERVIÇO FÚNEBRE.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir, mediante concorrência pública, até a importância de Cr$ 500.000,00, veículo adequado para ser mantido o serviço fúnebre pela Prefeitura, na forma do art. 1º, inciso b, da lei nº 178, de 26 de Junho de 1952.

 

Art. 2º Para atender à despesa, fica o Executivo autorizado a efetuar operações de crédito até o montante fixado pelo prazo de dois anos, com juros não superiores a 12% ao ano.

 

§ único – O prazo mencionado no art. anterior contar-se-á a partir de 30 (trinta) dias após a sanção.

 

Art. 3º O Serviço Fúnebre será regulamentado pelo Executivo, passando o veículo a integrar o Serviço Municipal de Assistência Social.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 26 de maio de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrado no livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 30.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.