O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.987, de 24 de maio de 1996, alterada pela Lei Municipal nº 3.378, de 08 de outubro de 1999 - Conselho Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º O Conselho Municipal de Saúde - CMS é composto por 20 (vinte) membros, com paridade em relação à representação, sendo:
I - Representantes do
Governo Municipal:
a) o Secretário Municipal
da Saúde;
b) 1 (um) representante da
Secretaria Municipal da Saúde:
c) 1 (um) representante da
Secretaria Municipal da Educação e Cultura;
d) 1 (um) representante do
SAAEG.
II - ...
III - ...
IV - Representante dos
Usuários:
a) 1 (um) representante
das Creches;
b) 1 (um) representante da
APAE;
c) 3 (três) representantes
das Sociedades Amigos de Bairros;
d) 1 (um) representante do
Sindicato dos Trabalhadores Urbanos;
e) 1 (um) representante do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
f) 1 (um) representante do
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
g) 1 (um) representante da
Associação dos Aposentados;
h) 1 (um) representante da
Ordem dos Advogados do Brasil - Regional de Guaratinguetá;
i) 1 (um) representante da
Irmandade Grupo Fraternidade "Irmão Altino".
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de junho de 2002.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.