LEI Nº 3600, DE 27 DE JUNHO DE 2002

 

Altera a redação do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.987, de 24 de maio de 1996, alterada pela Lei Municipal nº 3.378, de 08 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.987, de 24 de maio de 1996, alterada pela Lei Municipal nº 3.378, de 08 de outubro de 1999 - Conselho Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º O Conselho Municipal de Saúde - CMS é composto por 20 (vinte) membros, com paridade em relação à representação, sendo:

 

I - Representantes do Governo Municipal:

 

a) o Secretário Municipal da Saúde;

b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde:

c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação e Cultura;

d) 1 (um) representante do SAAEG.

 

II - ...

 

III - ...

 

IV - Representante dos Usuários:

 

a) 1 (um) representante das Creches;

b) 1 (um) representante da APAE;

c) 3 (três) representantes das Sociedades Amigos de Bairros;

d) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Urbanos;

e) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

f) 1 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;

g) 1 (um) representante da Associação dos Aposentados;

h) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Regional de Guaratinguetá;

i) 1 (um) representante da Irmandade Grupo Fraternidade "Irmão Altino".

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de junho de 2002.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.