LEI Nº 3599, DE 17 DE JUNHO DE 2002

 

Altera o artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.335, de 04 de dezembro de 1991

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.335, de 04 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º Os bens que integram o Patrimônio Público Municipal, para os fins do disposto no artigo anterior são os seguintes:

 

I - VIVEIRO MUNICIPAL DE MUDAS: Gleba com área de 24.200,00 metros quadrados, iniciando de um ponto na Estrada Velha Guará - Lorena, formando pelas terras da doadora, com terras de Ciro Villela Nunes, segue pela referida estrada, em linha reta, numa extensão de 50,60 metros, mais ou menos, deflete à direita formando um ângulo reto, seguindo por linha reta numa extensão de 80,00 metros, mais ou menos, deflete à esquerda formando ângulo reto, numa extensão de 140,50 metros, deflete à direita formando ângulo reto, numa extensão de 93,00 metros, mais ou menos, deflete novamente à direita formando ângulo reto, seguindo por uma extensão de 207,00 metros, mais ou menos, deflete à direita seguindo por uma extensão de 180,00 metros, mais ou menos, onde confronta com terras de Ciro Villela Nunes, chegando ao ponto inicial da Estrada Velha Guará - Lorena, com a qual confronta pela frente, fechando área acima de 24.200,00 metros quadrados, confrontando, com exceção das confrontações já citadas, com a doadora Companhia de Fiação e Tecidos Guaratinguetá; Incra sob o nº 41.02.009.506.36."

 

II - ANTIGA ESTRADA DO IMPÉRIO: “Tem como ponto de partida a estaca PP - 0 que fica a 6,30m e rumo NW 60º00` no cruzamento da Avenida do Império com a Rua Roque Antunes dos Santos. Limitando-se a Sudoeste com a Basf S/A com o seguinte rumo e distância: SW 77º00’ - 35,10m, extremada pelas estacas 0 e 1. Ainda a Sudoeste limitando-se com o Viveiro Municipal de Mudas com o seguinte rumo e distância: SW 72º30’ - 137,97m, extremada pelas estacas 1 e 2. Ainda a Sudoeste limitando-se com a Fazenda Paraíba com os seguintes rumos e distâncias: SW 77º00` - 112,20m; SW 63º30’ - 43,10m; SW 61º30’ - 44,90m; SW 57º00` - 88,90m; SW 59º30’ - 43,50m; SW 58º00’ - 88,60m; SW 54º30’ - 93,00m; SW 42º00’ - 34,90m; SW 31º00’ - 59,00m; extremadas pelas estacas 2 e 12. A Sudeste limitando-se com a Avenida do Império com o seguinte rumo e distância: SE 53º00’ - 9,00m, extremada pelas estacas 12 e 13. A Nordeste limitando-se com a Basf S/A com os seguintes rumos e distâncias: NE 31º00` - 59,00m; NE 42º00` - 34,90m; NE 47º30` - 18,10m; NE 54º30` - 93,00m; NE 58º00` - 88,60m; NE 59º30` - 43,50m; NE 57º00` - 88,90m; 61º30` - 44,90m; NE 63º30` - 43,10m; NE 77º00` - 112,20m; NE 72º30` - 137,97m; NE 77º00` - 35,10m; extremadas pelas estacas 13 e 25. A Nordeste limitando-se com a Rua Roque Antunes dos Santos com o seguinte rumo e distância: NE 43º30` - 15,00m, extremada pelas estacas 25 e 26. A Sudoeste limitando-se com a Basf S/A com o seguinte rumo e distância: SW 88º00` - 6,00m extremada pelas estacas 26 e 27. A Noroeste ainda limitando-se com a Basf S/A com o seguinte rumo e distância: NW 88º30` - 7,50m, extremada pelas estacas 27 e 0, que é o seu ponto de partida, conforme Memorial Descritivo e Laudo Avaliatório anexos (documentos V e VI).

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de junho de 2002.

 

MANOEL MARCELO DE CASTRO MEIRELLES

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.