LEI Nº 3592, DE 08 DE MAIO DE 2002

 

Institui o "DIA DA SAUDADE DE GUARATINGUETÁ" e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o "DIA DA SAUDADE DE GUARATINGUETÁ", visando homenagear cidadãos e cidadãs que nasceram no município e que, pôr força de circunstâncias, residem fora.

 

Parágrafo único - A data festiva de que trata este artigo, deve ser programada no domingo da semana de festividades do aniversário do município.

 

Artigo 2º A Prefeitura Municipal, através da Secretaria competente, coordenará a programação que consiste em passeio pelos pontos turísticos e históricos do município, bem como palestras de intercâmbio cultural e profissional.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão pôr conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do presente exercício.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de maio de 2002.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 14/2002, de autoria do Vereador José Expedito da Silva.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.