LEI Nº 359, DE 26 DE MAIO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE CADEIRAS À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder por comodato, à Associação Esportiva de Guaratinguetá, noventa cadeiras, por tempo indeterminado.

 

§ único – As cadeiras serão usadas exclusivamente para os fins desportivos da mencionada entidade, extinguindo-se o comodato se a comodatária deixar de realizar, por doze meses, exercícios ou jogos desportivos.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 26 de maio de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrado no livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 29 verso.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.