LEI Nº 359, DE 26 DE MAIO DE 1956
DISPÕE
SOBRE A CESSÃO DE CADEIRAS À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a
ceder por comodato, à Associação Esportiva de Guaratinguetá, noventa cadeiras,
por tempo indeterminado.
§ único – As cadeiras serão usadas exclusivamente
para os fins desportivos da mencionada entidade, extinguindo-se o comodato se a
comodatária deixar de realizar, por doze meses, exercícios ou jogos
desportivos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 26 de maio de 1956.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Registrado no livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 29 verso.
SÉRGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.