LEI Nº 3591, DE 08 DE MAIO DE 2002

 

Proíbe o corte no fornecimento de água e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica vedado o corte no fornecimento de água por falta de pagamento às sextas-feiras e no último dia útil anterior a um feriado.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de maio de 2002.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 16/2002, de autoria do Vereador Sílvio Antonio Reis.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.