LEI Nº 3589, DE 02 DE MAIO DE 2002

 

Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar transporte às pessoas portadoras de deficiência, entre suas residências e as escolas

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar meios de transporte às pessoas portadoras de deficiência, objetivando a locomoção das mesmas entres suas residências e as escolas que freqüentam, no Município.

 

Artigo 2º Para os fins previstos nesta Lei, considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra aos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

 

Artigo 3º O Prefeito Municipal expedirá decreto regulamentando a execução da presente Lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de maio de 2002.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 08/2002, de autoria do Vereador Argus Ranieri.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.