LEI Nº 3587, DE 26 DE ABRIL DE 2002

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Governo do Estado, através da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Governo do Estado, através da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenação Estadual do SINE - Sistema Nacional de Emprego, objetivando o estabelecimento de Cooperação Técnica mútua para a execução do Programa do Seguro-Desemprego, integrada às políticas de geração de emprego e renda definidas pelo Governo do Estado de São Paulo, compreendendo a implantação e manutenção do Posto de Atendimento ao Trabalhador no Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de abril de 2002.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.