O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Governo do Estado, através da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenação Estadual do SINE - Sistema Nacional de Emprego, objetivando o estabelecimento de Cooperação Técnica mútua para a execução do Programa do Seguro-Desemprego, integrada às políticas de geração de emprego e renda definidas pelo Governo do Estado de São Paulo, compreendendo a implantação e manutenção do Posto de Atendimento ao Trabalhador no Município de Guaratinguetá.
Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de abril de 2002.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.