LEI Nº 3585, DE 22 DE ABRIL DE 2002

 

Dispõe sobre a Implantação no Município, do Programa de Incentivo à Redução do Tabagismo

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído no Município de Guaratinguetá, o programa destinado à melhoria da qualidade de vida da população, que envolve o Munícipe, numa relação de participação direta com o serviço público, através de orientação médica e palestras de conscientização e troca de experiências, na área da saúde.

 

Artigo 2º Para os fins do disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal responsável pela coordenação das inscrições dos munícipes interessados em participar do Programa de Incentivo à Redução do Tabagismo.

 

Parágrafo único - Caberá ao Executivo Municipal a divulgação do programa a que se refere este artigo.

 

Artigo 3º O Executivo Municipal nomeará uma equipe multi-profissional, pertencente à Secretaria Municipal da Saúde, composta por Médicos, Assistentes Sociais, Psicólogos, Enfermeiros, destinada à implantação e execução do programa.

 

Artigo 4º A equipe multi-profissional fará a avaliação do grau de dependência daqueles que se inscreveram no Programa.

 

§ 1º Após resultado da avaliação será indicado o tratamento adequado: encaminhamento para o grupo de apoio e/ou prescrição de medicação.

 

§ 2º O período de tratamento será de 12 meses.

 

Artigo 5º O Executivo regulamentará esta Lei, através do competente Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Artigo 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de abril de 2002.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 07/2002, de autoria do Vereador Argus Ranieri.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.