O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.530, de 1º de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica instituída a "SEMANA DE ATENÇÃO À GESTANTE", que será comemorada anualmente, na 2ª semana de maio".
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de abril de 2002.
Projeto de Lei Legislativo nº 11/2002, de autoria do Vereador José Luiz Moura Brasil.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.