LEI Nº 3583, DE 12 DE ABRIL DE 2002

 

Institui a "SEMANA DE ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA" e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída a "SEMANA DE ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA", que será comemorada anualmente, na 2ª semana de maio.

 

Artigo 2º A "Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 3º Os objetivos da "Semana" são:

 

I - oferecer aos adolescentes, informações sobre os métodos contraceptivos;

 

II - organizar palestras referentes ao assunto em epígrafe, nas escolas de nosso município;

 

III - oferecer orientação de saúde e de preparação para o início de uma vida sexual saudável;

 

IV - organizar outras ações compatíveis com os seus objetivos.

 

Artigo 4º Referida "Semana" será realizada pela Secretaria Municipal da Educação em parceria com a Secretaria Municipal da Saúde.

 

Artigo 5º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 dias a partir de sua publicação.

 

Artigo 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pôr conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de abril de 2002.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 10/2002, de autoria do Vereador Rogério Monteiro Barbosa.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.