O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer do Estado de São Paulo, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados à iluminação do Estádio Municipal “Prof. Dario Rodrigues Leite”.
Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de abril de 2002.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV. PE9
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.