LEI Nº 358, DE 26 DE MAIO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE UMA SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA AO ASILO DE MENDICIDADE SANTA ISABEL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder ao Asilo de Mendicidade Santa Isabel, associação civil, uma subvenção extraordinária de cento e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00) destinada a pagar dívida de exercício findo.

 

Art. 2º Para atender à despesa ora criada, fica aberto a Prefeito um crédito adicional de cento e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00) suplementar à dotação 5 3 5 5 – Assistência aos Desamparados I, ficando o Executivo autorizado a realizar operação de crédito para cobertura.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 26 de maio de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrado no livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 29.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.