LEI Nº 358, DE 26 DE MAIO DE 1956
DISPÕE
SOBRE UMA SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA AO ASILO DE MENDICIDADE SANTA ISABEL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder ao
Asilo de Mendicidade Santa Isabel, associação civil, uma subvenção extraordinária
de cento e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00) destinada a pagar dívida de
exercício findo.
Art. 2º Para atender à despesa ora criada, fica
aberto a Prefeito um crédito adicional de cento e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$
150.000,00) suplementar à dotação 5 3 5 5
– Assistência aos Desamparados I, ficando o Executivo autorizado a realizar
operação de crédito para cobertura.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 26 de maio de 1956.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Registrado no livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 29.
SÉRGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.