O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído no Município de Guaratinguetá, o programa destinado a garantir o acesso da população à informação e ao conhecimento, envolvendo as empresas e os munícipes, numa relação direta com o serviço público e, consistente na doação de livros às entidades educacionais, instituições sociais e bibliotecas de apoio ao estudante.
Parágrafo único - O programa a que se refere o caput deste artigo deverá ser identificado como "Programa Conhecimento & Progresso".
Artigo 2º Para os fins do disposto no artigo anterior, o Executivo Municipal deverá estabelecer com as empresas, a melhor forma para a execução da coleta dos livros, bem como deverá instalar caixas para a recepção dos mesmos, em locais a serem definidos pôr decreto municipal.
Artigo 3º As caixas a que se refere o artigo anterior deverão ser instaladas, por um período mínimo de 7 (sete) dias, antecedendo o início do ano letivo, durante o mês de janeiro de cada ano.
Artigo 4º As eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão pôr conta de dotação própria do orçamento.
Artigo 5º O Executivo Municipal regulamentará a aplicação desta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de abril de 2002.
Projeto de Lei Legislativo nº 04/2002, de autoria do Vereador Argus Ranieri.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.