LEI Nº 3576, DE 15 DE MARÇO DE 2002

 

Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de Combate ao Alcoolismo

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída a "Semana Municipal de Combate ao Alcoolismo", que será comemorada anualmente.

 

Parágrafo único - Dentre as comemorações de que trata o "caput" deste artigo, serão realizadas palestras, de caráter gratuito, pelos membros dos Alcoólicos Anônimos, principalmente, nas escolas municipais.

 

Artigo 2º A "Semana Municipal de Combate ao Alcoolismo" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de março de 2002.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 5/2002, de autoria do Vereador Rogério Monteiro Barbosa.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.