O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os níveis básicos de vencimentos e salários dos Servidores da Administração Direta e do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá - SAAEG ficam reajustados, a partir de 1º de março de 2002, em 10% (dez por cento), sobre a Tabela Salarial dos Servidores atualmente vigente, conforme trata a Lei Municipal nº 3.535, de 24 de outubro de 2001 - Acordo Coletivo de Trabalho.
Artigo 2º O disposto no artigo anterior aplica-se, nas mesmas bases e condições, no cálculo dos proventos dos aposentados e das pensões.
Artigo 3º O salário-família a ser pago por dependente, concomitantemente, com os vencimentos, salários, proventos, é fixado de conformidade com a legislação federal vigente.
Artigo 4º Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de março de 2002.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.