O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso I do Parágrafo Único do Artigo 6º da Lei Municipal nº 3.268, de 04 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - Os servidores
ocupantes das funções que trata o Parágrafo Único anterior, serão regidos nos
termos das Leis Municipais nº 2.055, de 13 de abril de 1989, e nº 2.103, de 30
de outubro de
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de março de 2002.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.