LEI Nº 3574, DE 15 DE MARÇO DE 2002

 

Altera a redação do Inciso I do Parágrafo Único do Art. 6º da Lei Municipal nº 3.268, de 04 de setembro de 1998

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso I do Parágrafo Único do Artigo 6º da Lei Municipal nº 3.268, de 04 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I - Os servidores ocupantes das funções que trata o Parágrafo Único anterior, serão regidos nos termos das Leis Municipais nº 2.055, de 13 de abril de 1989, e nº 2.103, de 30 de outubro de 1989.”

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de março de 2002.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.