O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o “Dia Municipal da Luta Contra o Câncer”, que será comemorado anualmente, no dia 4 de fevereiro.
Artigo 2° O “Dia Municipal da Luta Contra o Câncer” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Guaratinguetá.
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de março de 2002.
Projeto de Lei Legislativo n° 3/2002, de autoria do Vereador Rogério Monteiro Barbosa.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.