LEI Nº 3568, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação de estradas municipais.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:

 

. com a liberação prévia das áreas necessárias às obras e serviços, de modo que não ocorram retardamentos na sua execução, bem como a implantação da sinalização e fiscalização adequada ao tráfego;

. com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas existentes que impeçam ou dificultem a execução das obras e serviços;

. com a responsabilidade pelos danos causados a terceiros e à propriedade alheia decorrentes da execução das obras e serviços;

. com a conservação das estradas como parte da malha viária municipal, sem ônus para o DER, tão logo recebida, mediante recibo, através de ofício, após concluídas as obras e serviços;

. com a declaração de utilidade pública das áreas necessárias mediante desapropriação amigável ou, na impossibilidade, com a emissão limiar na posse, mediante autorização judicial, em ação própria;

. com o restabelecimento e ou construções de cercas divisórias, bem como colocação de porteiras necessárias;

. com a execução de serviços de plantio de grama nos aterros e nos taludes e demais áreas necessárias à proteção contra a erosão;

. com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego, no trecho objeto deste convênio, necessárias à execução das obras de sua responsabilidade.

. com a execução de serviços de terraplanagem e de drenagem superficial e profunda necessária para reforçar a existente, e que não se encontram previstas em planilha do DER;

. com a liberação da área para retirada do cascalho, bem como com o fornecimento do material escavado na referida jazida.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços a cargo do DER e pertinentes às Estradas Municipais.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de janeiro de 2002.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.