O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2002, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo a parte da Seguridade Social do Município e dos respectivos fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
III - o Orçamento em anexo da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - CODESG, estimado em R$ 3.100.000,00, sendo R$ 2.100.000,00 de Receitas Correntes e R$ 1.000.000,00 de Receitas de Capital.
Artigo 2º A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos anexos a esta Lei, em R$ 80.170.000,00 (oitenta milhões, cento e setenta mil reais), e se desdobra em:
I - R$ 67.322.000,00 (sessenta e sete milhões, trezentos e vinte e dois mil reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 9.748.000,00 (nove milhões, setecentos e quarenta e oito mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.
III - R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais) da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - CODESG, conforme demonstrado em anexo.
Artigo 3º A Receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1- ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
|
|
|
RECEITAS
CORRENTES |
|
|
|
receita
tributária |
14.987.00,00 |
0 |
14.987.000,00 |
receita
patrimonial |
442.000,00 |
0 |
442.000,00 |
transferências
correntes |
42.740.000,00 |
9.670.000,00 |
52.410.000,00 |
outras receitas
correntes |
4.166.000,00 |
78.000,00 |
4.244.000,00 |
dedução rec.
p/form. Fundef |
-4.698.000,00 |
0 |
-4.698.000,00 |
|
|
|
|
Subtotal |
57.637.000,00 |
9.748.000,00 |
67.385.000,00 |
|
|
|
|
RECEITAS DE
CAPITAL |
2.000,00 |
0 |
2.000,00 |
alienação de bens |
1.172.000,00 |
0 |
1.172.000,00 |
transferência de
capital |
11.000,00 |
0 |
11.000,00 |
outras receitas
de capital |
|
|
|
Subtotal |
1.185.000,00 |
0 |
1.185.000,00 |
|
|
|
|
Total da
Administração Direta |
58.822.000,00 |
9.748.000,00 |
68.570.000,00 |
|
|
|
|
2- ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA |
|
|
|
RECEITAS
CORRENTES |
|
|
|
receita
tributária |
660.000,00 |
0 |
660.000,00 |
receita
industrial |
7.300.000,00 |
0 |
7.300.000,00 |
outras receitas
correntes |
310.000,00 |
0 |
310.000,00 |
|
|
|
|
Subtotal |
8.270.000,00 |
0 |
8.270.000,00 |
|
|
|
|
RECEITAS DE
CAPITAL |
|
|
|
alienação de bens |
40.000,00 |
0 |
40.000,00 |
transferências de
capital |
40.000,00 |
0 |
40.000,00 |
outras receitas
de capital |
150.000,00 |
0 |
150.000,00 |
|
|
|
|
Subtotal |
230.000,00 |
0 |
230.000,00 |
|
|
|
|
Total da
Administração Indireta |
8.500.000,00 |
0 |
8.500.000,00 |
|
|
|
|
3- ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA |
|
|
|
RECEITAS
CORRENTES |
|
|
|
receita
tributária |
15.647.000,00 |
0 |
15.647.000,00 |
receita
patrimonial |
442.000,00 |
0 |
442.000,00 |
receita
industrial |
7.300.000,00 |
0 |
7.300.000,00 |
transferências
correntes |
42.740.000,00 |
9.670.000,00 |
52.410.000,00 |
outras receitas
correntes |
4.476.000,00 |
78.000,00 |
4.554.000,00 |
dedução rec.
p/form. .fundef |
-4.698.000,00 |
0 |
-4.698.000,00 |
|
|
|
|
Subtotal |
65.907.000,00 |
9.748.000,00 |
75.655.000,00 |
|
|
|
|
RECEITAS DE
CAPITAL |
|
|
|
alienação de bens |
42.000,00 |
0 |
42.000,00 |
transferência de
capital |
1.212.000,00 |
0 |
1.212.000,00 |
outras receitas
de capital |
161.000,00 |
0 |
161.000,00 |
|
|
|
|
Subtotal |
1.415.000,00 |
0 |
1.415.000,00 |
|
|
|
|
Total da
Administração Direta e Indireta |
67.322.000,00 |
9.748.000,00 |
77.070.000,00 |
Artigo 4º A Despesa do Município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 80.170.000,00 (oitenta milhões, cento e setenta mil reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 56.894.400,00 (cinquenta e seis milhões, oitocentos e noventa e quatro mil e quatrocentos reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 20.175.600,00 (vinte milhões, cento e setenta e cinco mil e seiscentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
III – R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais) da Companhia de Desenvolvimento de Guratinguetá – CODESG, conforme demonstrado em anexos.
Artigo 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:
I - POR CATEGORIA ECONÔMICA:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1- ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
|
|
|
DESPESAS
CORRENTES |
36.918.687,00 |
19.332.135,00 |
56.250.822,00 |
RECEITAS DE
CAPITAL |
11.465.713,00 |
843.465,00 |
12.309.178,00 |
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA |
10.000,00 |
|
10.000,00 |
|
|
|
|
Total da
Administração Direta |
48.394.400,00 |
20.175.600,00 |
68.570.000,00 |
|
|
|
|
2- ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA |
|
|
|
DESPESAS
CORRENTES |
6.605.000,00 |
0 |
6.605.000,00 |
DESPESAS DE
CAPITAL |
1.895.000,00 |
0 |
1.895.000,00 |
|
|
|
|
Total da
Administração Indireta |
8.500.000,00 |
0 |
8.500.000,00 |
3- ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA |
|
|
|
DESPESAS
CORRENTES |
43.523.687,00 |
19.332.135,00 |
62.855.822,00 |
DESPESAS DE
CAPITAL |
13.360.713,00 |
843.465,00 |
14.204.178,00 |
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA |
10.000,00 |
|
10.000,00 |
|
|
|
|
Total da
Administração Direta e Indireta |
56.894.400,00 |
20.175.600,00 |
77.070.000,00 |
II - POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1- ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
|
|
|
CÂMARA MUNICIPAL |
3.253.000,00 |
0 |
3.253.000,00 |
CHEFIA DO
EXECUTIVO |
1.095.765,00 |
189.965,00 |
1.285.730,00 |
SECRETARIA DE
PLANEJAM. E COORDENAÇÃO |
756.100,00 |
0 |
756.100,00 |
SECRETARIA DA
FAZENDA |
3.730.000,00 |
0 |
3.730.000,00 |
SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO |
3.497.480,00 |
0 |
3.497.480,00 |
SECRETARIA DA
JUSTIÇA E CIDADANIA |
1.570.000,00 |
0 |
1.570.000,00 |
SECRETARIA DE
VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
7.818.373,00 |
0 |
7.818.373,00 |
SECRETARIA DE
SERVIÇOS URBANOS |
5.613.731,00 |
0 |
5.613.731,00 |
SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO E CULTURA |
17.755.880,00 |
0 |
17.755.880,00 |
SECRETARIA DE
ESPORTES |
1.371.330,00 |
0 |
1.371.330,00 |
SECRETARIA DE
TURISMO E LAZER |
882.741,00 |
0 |
882.741,00 |
SECRETARIA DA
SAÚDE |
0 |
18.302.717,00 |
18.302.717,00 |
SECRETARIA DA
AGRICULT. E ABASTECIMENTO |
1.050.000,00 |
0 |
1.050.000,00 |
SECRETARIA DA
PROMOÇÃO SOCIAL |
0 |
1.682.918,00 |
1.682.918,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Total da
Administração Direta |
48.394.400,00 |
20.175.600,00 |
68.570.000,00 |
2- ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA |
|
|
|
|
|
|
|
03- SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE GUARATINGUETÁ |
|
|
|
|
8.500.000,00 |
0 |
8.500.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Total da
Administração Indireta |
8.500.000,00 |
0 |
8.500.000,00 |
Total do
Município |
56.894.400,00 |
20.175.600,00 |
77.070.000,00 |
III - POR FUNCÕES:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
|
|
|
01 – LEGISLATIVA |
3.253.000,00 |
0 |
3.253.000,00 |
04 –
ADMINISTRAÇÃO |
7.127.008,00 |
0 |
7.127.008,00 |
06 - SEGURANÇA
PÚBLICA |
337.000,00 |
0 |
337.000,00 |
08 - ASSISTÊNCIA
SOCIAL |
0 |
1.872.883,00 |
1.872.883,00 |
10 – SAÚDE |
0 |
18.302.717,00 |
18.302.717,00 |
12 – EDUCAÇÃO |
16.935.880,00 |
0 |
16.935.880,00 |
13 – CULTURA |
820.000,00 |
0 |
820.000,00 |
15 – URBANISMO |
13.307.721,00 |
0 |
13.307.721,00 |
16 – HABITAÇÃO |
69.300,00 |
0 |
69.300,00 |
17 – SANEAMENTO |
8.800.950,00 |
0 |
8.800.950,00 |
20 – AGRICULTURA |
1.050.000,00 |
0 |
1.050.000,00 |
22 – INDÚSTRIA |
50.000,00 |
0 |
50.000,00 |
23 - COMÉRCIO E
SERVIÇOS |
882.741,00 |
0 |
882.741,00 |
26 – TRANSPORTE |
119.470,00 |
0 |
119.470,00 |
27 - DESPORTO E
LAZER |
1.371.330,00 |
0 |
1.371.330,00 |
28 - ENCARGOS
ESPECIAIS |
2.760.000,00 |
0 |
2.760.000,00 |
99 – RESERVA DE
CONTINGÊNCIA |
10.000,00 |
|
10.000,00 |
|
|
|
|
Total do
Município |
56.894.400,00 |
20.175.600,00 |
77.070.000,00 |
Artigo 6º A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.
Artigo 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 43, parágrafo 1º, da Lei 4320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º.
Artigo 8º Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:
I - Órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa.
II - Categoria de programação, a classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou operação especial, conforme conceito constante do artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 10.266, de 24 de julho de 2001.
Artigo 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Artigo 10 Fica criado na Secretaria da Fazenda recurso para Reserva de Contingência, conforme demonstrativo abaixo:
Órgão – 04.00.00 – Secretaria da Fazenda .................................................. R$ 3.730.000,00
Unidade – 04.01.00 – Secretaria e Dependências .......................................... R$ 3.730.000,00
Função – 99 – Reserva de Contingência .......................................................... R$ 10.000,00
Subfunção – 999 – Reserva de Contingência .................................................... R$ 10.000,00
Programa – 9999 – Reserva de Contingência ..................................................... R$ 10.000,00
Categoria – Funcional – 99.999
Programação – 9999.999-9 – Reserva de Contingência ....................................... R$ 10.000,00
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo anula parcialmente dotação orçamentária da Secretaria de Viação e Obras Públicas, conforme demonstrativo abaixo:
Órgão – 07.00.00 – Secretaria de Viação e Obras Públicas .............................. R$ 7.818.373,00
Unidade – 07.02.00 – Serviço de Obras Públicas ........................................... R$ 3.639.473,00
Função – 15 – Urbanismo ......................................................................... R$ 3.058.990,00
Subfunção – 451 – Infra-Estrutura Urbana ................................................... R$ 3.058.990,00
Programa – 6015 – Malha Viária do Município ................................................ R$ 3.178.460,00
Categoria – Funcional – 15.451
Programação – 6015.906-1 – Projetos de Apoio ao Programa Malha Viária do Município ........... R$ 2.132.800,00
Grupo de Despesa – 4.4 – Investimentos – Mod – 90 ..................................... R$ 2.132.800,00
Artigo 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2001.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.