LEI Nº 3566, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2002

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2002, compreendendo:

 

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

 

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo a parte da Seguridade Social do Município e dos respectivos fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

 

III - o Orçamento em anexo da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - CODESG, estimado em R$ 3.100.000,00, sendo R$ 2.100.000,00 de Receitas Correntes e R$ 1.000.000,00 de Receitas de Capital.

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da Estimativa da Receita

 

Artigo 2º A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos anexos a esta Lei, em R$ 80.170.000,00 (oitenta milhões, cento e setenta mil reais), e se desdobra em:

 

I - R$ 67.322.000,00 (sessenta e sete milhões, trezentos e vinte e dois mil reais) do Orçamento Fiscal; e

 

II - R$ 9.748.000,00 (nove milhões, setecentos e quarenta e oito mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

III - R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais) da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - CODESG, conforme demonstrado em anexo.

 

Artigo 3º A Receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

receita tributária

14.987.00,00

0

14.987.000,00

receita patrimonial

442.000,00

0

442.000,00

transferências correntes

42.740.000,00

9.670.000,00

52.410.000,00

outras receitas correntes

4.166.000,00

78.000,00

4.244.000,00

dedução rec. p/form. Fundef

-4.698.000,00

0

-4.698.000,00

 

 

 

 

Subtotal

57.637.000,00

9.748.000,00

67.385.000,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

2.000,00

0

2.000,00

alienação de bens

1.172.000,00

0

1.172.000,00

transferência de capital

11.000,00

0

11.000,00

outras receitas de capital

 

 

 

Subtotal

1.185.000,00

0

1.185.000,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta

58.822.000,00

9.748.000,00

68.570.000,00

 

 

 

 

2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

receita tributária

660.000,00

0

660.000,00

receita industrial

7.300.000,00

0

7.300.000,00

outras receitas correntes

310.000,00

0

310.000,00

 

 

 

 

Subtotal

8.270.000,00

0

8.270.000,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

alienação de bens

40.000,00

0

40.000,00

transferências de capital

40.000,00

0

40.000,00

outras receitas de capital

150.000,00

0

150.000,00

 

 

 

 

Subtotal

230.000,00

0

230.000,00

 

 

 

 

Total da Administração Indireta

8.500.000,00

0

8.500.000,00

 

 

 

 

3- ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

receita tributária

15.647.000,00

0

15.647.000,00

receita patrimonial

442.000,00

0

442.000,00

receita industrial

7.300.000,00

0

7.300.000,00

transferências correntes

42.740.000,00

9.670.000,00

52.410.000,00

outras receitas correntes

4.476.000,00

78.000,00

4.554.000,00

dedução rec. p/form. .fundef

-4.698.000,00

0

-4.698.000,00

 

 

 

 

Subtotal

65.907.000,00

9.748.000,00

75.655.000,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

alienação de bens

42.000,00

0

42.000,00

transferência de capital

1.212.000,00

0

1.212.000,00

outras receitas de capital

161.000,00

0

161.000,00

 

 

 

 

Subtotal

1.415.000,00

0

1.415.000,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta e Indireta

67.322.000,00

9.748.000,00

77.070.000,00

 

 

Seção II

Da Fixação da Despesa

 

Artigo 4º A Despesa do Município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 80.170.000,00 (oitenta milhões, cento e setenta mil reais), na seguinte conformidade:

 

I - R$ 56.894.400,00 (cinquenta e seis milhões, oitocentos e noventa e quatro mil e quatrocentos reais) do Orçamento Fiscal; e

 

II - R$ 20.175.600,00 (vinte milhões, cento e setenta e cinco mil e seiscentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

III – R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais) da Companhia de Desenvolvimento de Guratinguetá – CODESG, conforme demonstrado em anexos.

 

Artigo 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:

 

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

36.918.687,00

19.332.135,00

56.250.822,00

RECEITAS DE CAPITAL

11.465.713,00

843.465,00

12.309.178,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

 

10.000,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta

48.394.400,00

20.175.600,00

68.570.000,00

 

 

 

 

2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

6.605.000,00

0

6.605.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

1.895.000,00

0

1.895.000,00

 

 

 

 

Total da Administração Indireta

8.500.000,00

0

8.500.000,00

3- ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

43.523.687,00

19.332.135,00

62.855.822,00

DESPESAS DE CAPITAL

13.360.713,00

843.465,00

14.204.178,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

 

10.000,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta e Indireta

56.894.400,00

20.175.600,00

77.070.000,00

 

 

II - POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

3.253.000,00

0

3.253.000,00

CHEFIA DO EXECUTIVO

1.095.765,00

189.965,00

1.285.730,00

SECRETARIA DE PLANEJAM. E COORDENAÇÃO

756.100,00

0

756.100,00

SECRETARIA DA FAZENDA

3.730.000,00

0

3.730.000,00

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

3.497.480,00

0

3.497.480,00

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

1.570.000,00

0

1.570.000,00

SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

7.818.373,00

0

7.818.373,00

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS

5.613.731,00

0

5.613.731,00

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

17.755.880,00

0

17.755.880,00

SECRETARIA DE ESPORTES

1.371.330,00

0

1.371.330,00

SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

882.741,00

0

882.741,00

SECRETARIA DA SAÚDE

0

18.302.717,00

18.302.717,00

SECRETARIA DA AGRICULT. E ABASTECIMENTO

1.050.000,00

0

1.050.000,00

SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

0

1.682.918,00

1.682.918,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Total da Administração Direta

48.394.400,00

20.175.600,00

68.570.000,00

2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

 

 

 

 

03- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE GUARATINGUETÁ

 

 

 

 

8.500.000,00

0

8.500.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Total da Administração Indireta

8.500.000,00

0

8.500.000,00

Total do Município

56.894.400,00

20.175.600,00

77.070.000,00

 

 

III - POR FUNCÕES:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

 

 

 

01 – LEGISLATIVA

3.253.000,00

0

3.253.000,00

04 – ADMINISTRAÇÃO

7.127.008,00

0

7.127.008,00

06 - SEGURANÇA PÚBLICA

337.000,00

0

337.000,00

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

0

1.872.883,00

1.872.883,00

10 – SAÚDE

0

18.302.717,00

18.302.717,00

12 – EDUCAÇÃO

16.935.880,00

0

16.935.880,00

13 – CULTURA

820.000,00

0

820.000,00

15 – URBANISMO

13.307.721,00

0

13.307.721,00

16 – HABITAÇÃO

69.300,00

0

69.300,00

17 – SANEAMENTO

8.800.950,00

0

8.800.950,00

20 – AGRICULTURA

1.050.000,00

0

1.050.000,00

22 – INDÚSTRIA

50.000,00

0

50.000,00

23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS

882.741,00

0

882.741,00

26 – TRANSPORTE

119.470,00

0

119.470,00

27 - DESPORTO E LAZER

1.371.330,00

0

1.371.330,00

28 - ENCARGOS ESPECIAIS

2.760.000,00

0

2.760.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

 

10.000,00

 

 

 

 

Total do Município

56.894.400,00

20.175.600,00

77.070.000,00

 

 

Artigo 6º A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Artigo 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 43, parágrafo 1º, da Lei 4320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º.

 

Artigo 8º Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:

 

I - Órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa.

 

II - Categoria de programação, a classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou operação especial, conforme conceito constante do artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 10.266, de 24 de julho de 2001.

 

Artigo 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Artigo 10 Fica criado na Secretaria da Fazenda recurso para Reserva de Contingência, conforme demonstrativo abaixo:

 

Órgão – 04.00.00 – Secretaria da Fazenda .................................................. R$ 3.730.000,00

Unidade – 04.01.00 – Secretaria e Dependências .......................................... R$ 3.730.000,00

Função – 99 – Reserva de Contingência .......................................................... R$ 10.000,00

Subfunção – 999 – Reserva de Contingência .................................................... R$ 10.000,00

Programa – 9999 – Reserva de Contingência ..................................................... R$ 10.000,00

Categoria – Funcional – 99.999

Programação – 9999.999-9 – Reserva de Contingência ....................................... R$ 10.000,00

 

Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo anula parcialmente dotação orçamentária da Secretaria de Viação e Obras Públicas, conforme demonstrativo abaixo:

 

Órgão – 07.00.00 – Secretaria de Viação e Obras Públicas .............................. R$ 7.818.373,00

Unidade – 07.02.00 – Serviço de Obras Públicas ........................................... R$ 3.639.473,00

Função – 15 – Urbanismo ......................................................................... R$ 3.058.990,00

Subfunção – 451 – Infra-Estrutura Urbana ................................................... R$ 3.058.990,00

Programa – 6015 – Malha Viária do Município ................................................ R$ 3.178.460,00

Categoria – Funcional – 15.451

Programação – 6015.906-1 – Projetos de Apoio ao Programa Malha Viária do Município ........... R$ 2.132.800,00

Grupo de Despesa – 4.4 – Investimentos – Mod – 90 ..................................... R$ 2.132.800,00

 

Artigo 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2001.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.