LEI Nº 3.564, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2002 e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1º Nos termos da Constituição Federal, art. 165, § 2º, esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município para o Exercício de 2002, orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e atende às determinações impostas pela Lei Complementar n0 101, de 4 de maio de 2000.

 

Artigo 2º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2002 serão estabelecidas na lei que irá dispor sobre o Plano Plurianual relativo ao período 2002/2005, cuja proposta será apresentada pelo Executivo dentro do prazo constitucional.

 

CAPÍTULO II

DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

 

Artigo 3º Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2002, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondente ao período 2002/2005.

 

Artigo 4º A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.

 

§ 1º A regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.

 

§ 2º Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência.

 

CAPÍTULO III

DAS METAS E RISCOS FISCAIS

 

Artigo 5º As Metas de Resultados Fiscais do Município para o Exercício de 2002 são as estabelecidas no Anexo I, denominado Anexo de Metas Fiscais, integrante desta Lei.

 

Artigo 6º Integra esta Lei o Anexo II, denominado Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com indicação das providências a serem tomadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar.

 

Artigo 7º A reserva de contingência a ser incluída na Lei Orçamentária será equivalente a até 2 % (dois por cento) da receita corrente líquida.

 

§ 1º Ocorrendo a necessidade de serem atendidos passivos contingentes e outros riscos fiscais, conforme demonstrado no Anexo II, o Executivo providenciará a abertura de créditos adicionais à conta da reserva de que trata o caput deste artigo, na forma do artigo 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

§ 2º Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva de que trata este artigo, poderão os recursos remanescentes ser empregados na abertura de créditos adicionais autorizados na forma do artigo 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Artigo 8º Se a arrecadação da receita estimada na Lei Orçamentária não observar, em cada bimestre, o comportamento estabelecido na programação financeira, ambos os Poderes determinarão a limitação de suas despesas, mediante aplicação de redutor equivalente ao percentual de queda da arrecadação em face do valor programado, considerada a receita acumulada do exercício, sobre o total dos créditos aprovados de cada Poder.

 

§ 1º O valor obtido será reduzido nas dotações escolhidas no âmbito de cada Poder, observado o disposto nesta Lei e na Lei Complementar Federal 101/2000.

 

§ 2º Quando a queda na arrecadação se der dentre as receitas oriundas do FUNDEF ou dos Fundos Federal e Estadual de Saúde, a redução será procedida pelo Executivo, no âmbito exclusivo de seus créditos orçamentários.

 

§ 3º Nenhum dos Poderes poderá limitar despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida.

 

§ 4º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas, por ato de cada Poder.

 

Artigo 9º Se a dívida consolidada do Município ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, na forma do artigo 31 da Lei Complementar nº 101/2000, cabendo a ambos os Poderes limitar o empenhamento nas respectivas dotações, de maneira proporcional à participação no total orçamentário.

 

Artigo 10 Para o efeito da ressalva de que trata o artigo 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, consideram-se irrelevantes as despesas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, cujo valor total no Exercício não ultrapasse a 2º % (dois por cento) da despesa fixada para o Executivo e para o Legislativo.

 

Artigo 11 No Exercício de 2002, o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas custeados com recursos orçamentários ficará a cargo de comissões instituídas no âmbito de cada Poder.

 

Artigo 12 Ressalvadas as transferências de recursos a entidades da Administração Indireta especificamente consignadas na Lei Orçamentária, as demais transferências a entidades públicas ou privadas, a título de subvenção, auxílio ou congêneres, dependerão de autorização legislativa específica e existência de recursos orçamentários.

 

Artigo 13 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 62, da Lei Complementar nº 101/2000, a firmar convênios com outras esferas de Governo, visando o desenvolvimento de programas prioritários para o Exercício de 2002.

 

Artigo 14 O Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:

 

I - realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária - ARO, nos termos da legislação em vigor, se necessárias;

 

II - realizar operações de crédito, até o limite estabelecido pela legislação vigente;

 

III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20 % (vinte por cento) do Orçamento das Despesas, nos termos da legislação vigente;

 

IV - transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal, com a publicação prévia do respectivo Decreto Municipal.

 

CAPÍTULO IV

DA RENÚNCIA FISCAL

 

Artigo 15 Todo projeto de lei enviado pelo Executivo versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, deverá atender ao disposto no artigo 14 da Lei Complementar n0 101, de 04 de maio de 2000.

 

CAPÍTULO V

DAS DESPESAS COM PESSOAL

 

Artigo 16 O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei específica, desde que obedecidos os limites previstos nos artigos 20, 22, parágrafo único e 71, todos da Lei Complementar n0 101, de 04 de maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal.

 

§ 1º No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal.

 

§ 2º Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.

 

CAPÍTULO VI

DAS ALTERAÇOES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Artigo 17 Nas estimativas de Receitas poderão ser consideradas, se necessário, modificações na legislação tributária, que objetivem propiciar condições para o cumprimento das metas bimestrais de arrecadação, a serem implementadas nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, após exaurir o que incumbe, prioritariamente, à Administração.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 18 A Mesa Diretora da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o Exercício de 2002 e a remeterá ao Executivo até trinta dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentária a aquele Poder.

 

Parágrafo único - O Executivo encaminhará ao Legislativo, até 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentária a aquele Poder, os estudos e estimativas das Receitas para o Exercício de 2002, inclusive da Receita Corrente Líquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo.

 

Artigo 19 Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária do Exercício de 2002, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o Exercício, de modo a compatibilizar os dispêndios com a arrecadação.

 

Artigo 20 Se o projeto de lei orçamentária não for devolvido à sanção do Executivo até o último dia do exercício de 2001, fica este autorizado a realizar as despesas de caráter obrigatório e as de manutenção, até o limite de dois doze avos de cada dotação prevista na proposta original remetida ao Legislativo.

 

Artigo 21 Integram esta Lei, do SAAEG: Anexo I, composto pelas Tabelas 1 a 5; da Prefeitura Municipal: Anexo de Obras em Andamento - 2001; Anexo I, composto pelas Tabelas 1 a 6; Anexo II e Anexo III.

 

Artigo 22 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2001.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

ANEXO I – TABELA 1

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

RESULTADO PRIMÁRIO

(Artigo 4º, § 1º LC 101/2000)

 

SAAEG

 

 

VALORES CORRENTES

VALORES CONSTANTES

ESPECIFICAÇÃO

EXERCÍCIOS

EXERCÍCIOS

 

2002

2003

2004

2002

2003

2004

RECEITAS FISCAIS

 

 

 

 

 

 

Receitas Correntes

8.200.000,00

8.700.000,00

9.000.000,00

8.200.000,00

8.200.000,00

8.200.000,00

Receitas de Capital

300.000,00

500.000,00

500.000,00

300.000,00

300.000,00

300.000,00

Sub-total

8.500.000,00

9.200.000,00

9.500.000,00

8.500.000,00

8.500.000,00

8.500.000,00

(-) Deduções

 

 

 

 

 

 

Receitas de Operações de Crédito

20.000,00

20.000,00

20.000,00

20.000,00

20.000,00

20.000,00

Receita de Privatizações

 

 

 

 

 

 

Rendim. De Aplicações financeiras

 

 

 

 

 

 

Retorno de Empréstimos concedidos

 

 

 

 

 

 

Receita de Transf. Intragovernamentais

 

 

 

 

 

 

Sub-total

20.000,00

20.000,00

20.000,00

20.000,00

20.000,00

20.000,00

I- Total das Receitas Fiscais

8.480.000,00

9.180.000,00

9.480.000,00

8.480.000,00

8.480.000,00

8.480.000,00

 

 

 

 

 

 

 

Despesas Correntes

6.500.000,00

7.000.000,00

7.300.000,00

6.500.000,00

6.500.000,00

6.500.000,00

Despesas de Capital

2.000.000,00

2.200.000,00

2.200.000,00

2.000.000,00

2.000.000,00

2.000.000,00

Sub-total

8.500.000,00

9.200.000,00

9.500.000,00

8.500.000,00

8.500.000,00

8.500.000,00

(-) Deduções

 

 

 

 

 

 

Juros e Encargos da Dívida

20.000,00

20.000,00

20.000,00

20.000,00

20.000,00

20.000,00

Amortização da Dívida

10.000,00

10.000,00

10.000,00

10.000,00

10.000,00

10.000,00

Concessão de Empréstimos

 

 

 

 

 

 

Aquis. Títulos de Capital já integralizado

 

 

 

 

 

 

Dep. De Transf.  Intragovernamentais

 

 

 

 

 

 

Sub-total

30.000,00

30.000,00

30.000,00

30.000,00

30.000,00

30.000,00

II- Total das Despesas Fiscais

8.470.000,00

9.170.000,00

9.470.000,00

8.470.000,00

8.470.000,00

8.470.000,00

RESULTADO PRIMÁRIO (I-II)

10.000,00

10.000,00

10.000,00

10.000,00

10.000,00

10.000,00

 

ANEXO I – TABELA 2

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

RESULTADO NOMINAL

(Artigo 4o., § 1o. LC 101/2000)

 

SAAEG

 

 

VALORES CORRENTES

VALORES CORRENTES

ESPECIFICAÇÃO

EXERCÍCIOS

EXERCÍCIOS

 

2001

2002

2003

2004

2001

2002

2003

2004

I- DÍVIDA PÚBLICA (CONSOLIDADA)

30.000,00

30.000,00

30.000,00

30.000,00

30.000,00

30.000,00

30.000,00

30.000,00

(-) Disponibilidades de Caixa

30.000,00

30.000,00

30.000,00

30.000,00

30.000,00

30.000,00

30.000,00

30.000,00

(-) Aplicações Financeiras

5.000,00

5.000,00

6.000,00

8.000,00

5.000,00

5.000,00

5.000,00

5.000,00

(-) Demais Ativos financeiros

 

 

 

 

 

 

 

 

(-) Deduções

 

 

 

 

 

 

 

 

II- DÍVIDA PÚBLICA LÍQUIDA

 

 

 

 

 

 

 

 

III- RECEITAS DE PRIVATIZAÇÕES

 

 

 

 

 

 

 

 

IV- DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (II + III)

 

 

 

 

 

 

 

 

RESULTADO NOMINAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O resultado nominal é obtido tomando-se a Dívida Fiscal Líquida de um exercício menos a Dívida Fiscal Líquida do exercício imediatamente anterior.


ANEXO I – TABELA 3

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA

(Artigo 4o., § 1o. LC 101/2000)

 

SAAEG

 

 

VALORES CORRENTES

VALORES CONSTANTES

ESPECIFICAÇÃO

EXERCÍCIOS

EXERCÍCIOS

 

2002

2003

2004

2002

2003

2004

Dívida Pública

 

 

 

 

 

 

Consolidada

30.000,00

30.000,00

30.000,00

30.000,00

30.000,00

30.000,00

Flutuante

 

 

 

 

 

 

Sub-total

30.000,00

30.000,00

30.000,00

30.000,00

30.000,00

30.000,00

Deduções

 

 

 

 

 

 

(-) Disponibilidade de Caixa

110.000,00

130.000,00

130.000,00

110.000,00

110.000,00

110.000,00

(-) Aplicações Financeiras

5.000,00

5.000,00

6.000,00

8.000,00

5.000,00

5.000,00

(-) Demais Ativos Financeiros

 

 

 

 

 

 

= Dívida Pública Líquida

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – TABELA 4

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

RESULTADO PRIMÁRIO

(Artigo 4o., § 1o. LC 101/2000)

 

SAAEG

 

ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FIXADAS

2001

2002

Receita Total

8.000.000,00

8.500.000,00

Despesa total

8.000.000,00

8.500.000,00

Resultado primário

30.000,00

10.000,00

Resultado nominal

0,00

0,00

Dívida Pública Líquida

0,00

0,00

 

 

DESCRIÇÃO DA MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO

 

A receita e despesa de 2001 foi baseada no orçamento, o cálculo para 2002 da receita e despesa foi feito com base na inflação estimada somada ao provável crescimento real. O resultado primário foi calculado com base na capacidade de amortização da dívida, deixa-se de apresentar o resultado nominal e a dívida pública porque o SAAEG pretende quitar toda sua dívida conforme apresentado na Tabela 3.

 

 

Deixa-se de apresentar a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior, de que trata o art. 4o. § 1o., Inc. I, da LC 101/2000, em razão da inexistência de metas fixadas para o exercício de 2000, pois a referida Lei Complementar ainda não se encontrava em vigor.


ANEXO I – TABELA 5

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS

(Artigo 4o., § 2o., III,  LC 101/2000)

 

SAAEG

 

EM VALORES CORRENTES

 

ESPECIFICAÇÃO

VALORES

EXERCÍCIO DE 1998

 

Receita de Alienação de Ativos

6.498,50

Aplicação dos recursos arrecadados

Não havia vinculação

 

 

EXERCÍCIO DE 1999

 

Receita de Alienação de Ativos

10.650,00

Aplicação dos recursos arrecadados

Não havia vinculação

 

 

EXERCÍCIO DE 2000 – ATÉ 04 DE MAIO

 

Receita de Alienação de Ativos

9.150,00

Aplicação dos recursos arrecadados

Não havia vinculação

 

 

EXERCÍCIO DE 2000 – APÓS 04 DE MAIO

0,00

(a) Receita de Alienação de Ativos

 

(b) Aplicação dos recursos arrecadados:

....................................................................................................................

....................................................................................................................

....................................................................................................................

....................................................................................................................

 

( c ) total das aplicações

 

 

 

Saldo para 2001 (a - c) apenas se for positivo

 

 

ANEXO DE OBRAS EM ANDAMENTO - 2001

(Artigo 45, LC 101/00)

 

A -

Construção da ponte sobre o Rio Paraíba, entre o loteamento Jardim Rony e o bairro do Campo do Galvão.

B -

Terraplenagem e drenagem para encabeçamento da ponte entre o loteamento Beira-Rio e o bairro Eng.º Neiva

C -

Unidade Básica de Saúde do loteamento Vista Alegre.

D -

Execução de drenagem, terraplenagem, pavimentação asfáltica, guias e sarjetas na Vila São José.

E -

Execução de drenagem, terraplenagem, pavimentação asfáltica, guias e sarjetas no bairro São Dimas.

 

 

 

Anexo I - Tabela 1

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

RESULTADO PRIMÁRIO

(Artigo 4º, § 1º, LC 101/2000)

 

 

VALORES CORRENTES

VALORES CONSTANTES

ESPECIFICAÇÃO

EXERCÍCIOS

EXERCÍCIOS

 

2002

2003

2004

2002

2003

2004

RECEITAS FISCAIS

57.234.000,00

60.095.700,00

63.100.485,00

57.234.000,00

57.234.000,00

57.234.000,00

Receitas Correntes

766.000,00

804.300,00

844.515,00

766.000,00

766.000,00

766.000,00

Receitas de Capital

58.000.000,00

60.900.000,00

63.945.000,00

58.000.000,00

58.000.000,00

58.000.000,00

Subtotal

 

 

 

 

 

 

(-) Deduções

 

 

 

 

 

 

    Receitas de Operações de Crédito

 

 

 

 

 

 

    Receitas de Privatizações

 

 

 

 

 

 

    Rendim. de Aplicações financeiras

106.000,00

111.300,00

116.865,00

80.000,00

80.000,00

80.000,00

    Retorno de Empréstimos concedidos

 

 

 

 

 

 

    Receita de Transf. Intragovernamentais

 

 

 

 

 

 

    Subtotal

106.000,00

111.300,00

116.865,00

80.000,00

80.000,00

80.000,00

I - Total das Receitas Fiscais

57.894.000,00

60.788.700,00

63.828.135,00

57.920.000,00

57.920.000,00

57.920.000,00

 

 

 

 

 

 

 

Despesas Correntes

50.634.000,00

53.165.700,00

55.823.985,00

50.634.000,00

50.634.000,00

50.634.000,00

Despesas de Capital

7.366.000,00

7.734.300,00

8.121.015,00

7.366.000,00

7.366.000,00

7.366.000,00

    Subtotal

58.000.000,00

60.900.000,00

63.945.000,00

58.000.000,00

58.000.000,00

58.000.000,00

(-) Deduções:

 

 

 

 

 

 

    Juros e Encargos da Dívida

530.000,00

556.500,00

584.325,00

500.000,00

500.000,00

500.000,00

    Amortização da Dívida

561.750,00

589.837,00

619.329,00

561.750,00

561.750,00

561.750,00

    Concessão de Empréstimos

 

 

 

 

 

 

    Aquis. Títulos de Capital já integralizado

 

 

 

 

 

 

    Desp. de Transf. Intragovernamentais

 

 

 

 

 

 

    Subtotal

1.091.750,00

1.146.337,00

1.203.654,00

1.061.750,00

1.061.750,00

1.061.750,00

II - Total das Despesas Fiscais

56.908.250,00

59.753.663,00

62.741.346,00

56.938.250,00

56.938.250,00

56.938.250,00

RESULTADO PRIMÁRIO (I - II)

985.750,00

1.035.037,00

1.086.789,00

981.750,00

981.750,00

981.750,00

 

Anexo I - Tabela 2

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

RESULTADO NOMINAL

(Artigo 4º, § 1º, LC 101/2000)

 

 

VALORES CORRENTES

VALORES CONSTANTES

ESPECIFICAÇÃO

EXERCÍCIOS

EXERCÍCIOS

 

2001

2002

2003

2004

2001

2002

2003

2004

I - DÍVIDA PÚBLICA (CONSOLIDADA)

 

34.712.346,00

 

36.447.963,00

 

38.270.361,00

 

40.183.879,00

 

32.976.728,00

 

34.712.346,00

 

34.712.346,00

 

34.712.346,00

(-) Disponibilidades de Caixa

561.750,00

589.837,00

619.329,00

650.295,00

533.662,00

561.750,00

561.750,00

561.750,00

(-) Aplicações Financeiras

 

 

 

 

 

 

 

 

(-) Demais Ativos financeiros

 

 

 

 

 

 

 

 

=II - DÍVIDA PÚBLICA LÍQUIDA

34.150.596,00

35.858.126,00

37.651.032,00

39.533.584,00

32.443.066,00

34.150.596,00

34.150.596,00

34.150.596,00

III - RECEITAS DE PRIVATIZAÇÕES

 

 

 

 

 

 

 

 

IV - DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (II + III)

34.150.596,00

35.858.126,00

37.651.032,00

39.533.584,00

32.443.066,00

34.150.596,00

34.150.596,00

34.150.596,00

RESULTADO NOMINAL

 

1.707.530,00

1.792.906,00

1.882.552,00

 

1.707.530,00

1.707.530,00

1.707.530,00

 

O resultado nominal é obtido tomando-se a Dívida Fiscal Líquida de um exercício menos a Dívida Fiscal Líquida do exercício imediatamente anterior.

 

Anexo I - Tabela 3

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA

(Artigo 4º, § 1º, LC 101/2000)

 

 

VALORES CORRENTES

VALORES CONSTANTES

ESPECIFICAÇÃO

 

 

 

2002

2003

2004

2002

2003

2004

Dívida Pública

 

 

 

 

 

 

Consolidada

26.224.552,00

27.535.779,00

28.912.568,00

24.975.764,00

24.975.764,00

24.975.764,00

Subtotal

26.224.552,00

27.535.779,00

28.912.568,00

24.975.764,00

24.975.764,00

24.975.764,00

Deduções

 

 

 

 

 

 

(-) Disponibilidades de Caixa

589.837,00

619.329,00

650.295,00

561.750,00

561.750,00

561.750,00

(-) Aplicações Financeiras

 

 

 

 

 

 

(-) Demais Ativos Financeiros

 

 

 

 

 

 

= Dívida Pública Líquida

25.634.715,00

26.916.450,00

28.262.273,00

24.414.014,00

24.414.014,00

24.414.014,00

 

Anexo I - Tabela 4

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS, INSTRUÍDOS COM MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO

(Artigo 4º, § 2º, II, LC 101/00)

 

EM VALORES CONSTANTES

 

ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FIXADAS

 

2001

2002

Receita Total

56.000.000,00

58.000.000,00

Despesa total

56.000.000,00

58.000.000,00

Resultado Primário

1.999.000,00

981.750,00

Resultado Nominal

1.579.406,00

1.707.530,00

Dívida Pública Líquida

23.766.333,00

24.414.014,00

        

DESCRIÇÃO DA MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO:

 

A receita e despesa de 2001 foi baseada no orçamento, o cálculo para 2002 da receita e despesa foi feito com base na inflação estimada somada ao provável crescimento real. Os resultados Primário e Nominal, bem como a dívida pública, foram calculados com base na capacidade de amortização da dívida, pagamento de juros e encargos.

 

 

Deixa-se de apresentar a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior, de que trata ao art. 4º, § 1º, inciso I, da LC 101/2000, em razão da inexistência de metas fixadas para o exercício de 2000, pois a referida Lei Complementar ainda não se encontrava em vigor.

 

Anexo I - Tabela 5

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

(Artigo 4º, § 2º, III, LC 101/00)

 

PMG e SAAEG

 

EM VALORES CORRENTES

 

 

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

 

EXERCÍCIO

 

 

ATIVO REAL LÍQUIDO

 

 

PASSIVO REAL DESCOBERTO

 

1998

 

 

 

14.312.169,55

 

1999

 

 

 

15.115.402,09

 

 

2000

 

 

 

10.052.498,10

 

Anexo I - Tabela 6

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS

(Artigo 4º, § 2º, III, LC 101/00)

 

EM VALORES CORRENTES

 

especificação

 

VALORES

EXERCÍCIO DE 1998

 

Receita de Alienação de Ativos

11.250,00

Aplicação dos recursos arrecadados

Não havia vinculação

 

 

EXERCÍCIO DE 1999

 

Receita de Alienação de Ativos

172,00

Aplicação dos recursos arrecadados

Não havia vinculação

 

 

EXERCÍCIO DE 2000 - ATÉ 04 DE MAIO

 

Receita de Alienação de Ativos

0,00

Aplicação dos recursos arrecadados

Não havia vinculação

 

 

EXERCÍCIO DE 2000 - APÓS 04 DE MAIO

 

(a) Receita de Alienação de Ativos

0,00

(b) Aplicação dos recursos arrecadados:

 

    ...............................................................................................................................................................

0,00

    ...............................................................................................................................................................

0,00

    ...............................................................................................................................................................

0,00

    ...............................................................................................................................................................

0,00

( c ) Total das aplicações

0,00

 

 

Saldo para 2001 (a - c) apenas se for positivo

 

 

Anexo II

 

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

AVALIAÇÃO DOS PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS FISCAIS

(Artigo 4º, § 3º, LC 101/00)

 

 

ESPECIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PASSIVO CONTINGENTE OU RISCO FISCAL CAPAZ DE AFETAR AS CONTAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

 

 

PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS NA HIPÓTESE DE SE CONCRETIZAREM

   

    1. Decorrentes de fatores externos tais como crise cambial, crise econômica, condenações judiciárias.

 

 

 

 

    1. A Lei Orçamentária Anual conterá previsão de reserva de contingência, destinada a cobrir efeitos não quantificados sobre as contas públicas. Poderá ainda utilizar a reserva de contingência para abertura de créditos adicionais.

 

   2.

 

 

 

 

   2.

 

   3.

 

 

 

 

   3.

 

ANEXO III

 

AVALIAÇÃO  DAS METAS 2000

(Artigo 4º, § 2º, LC 101/00)

 

No Exercício de 2000, o Executivo atendeu a contento a manutenção das atividades de todos os setores da Prefeitura.

 

Na SECRETARIA DA SAÚDE a receita arrecadada foi de R$ 7.441.692,56, a despesa realizada totalizou R$ 15.990.967,45, ou seja, o Município aplicou na Saúde, com receita própria, o equivalente a 25,17%, aplicação essa superior à Emenda Constitucional n.º 29/2000, que estabelece 15% a vigorar apenas em 2004.

 

Com referência aos projetos, apresentamos abaixo algumas realizações:

 

- Continuação da pavimentação e obras complementares no Bairro São Dimas e Vila São José;

- Continuação da construção de Unidade Básica de Saúde - Bairro Vista Alegre;

- Término da construção de ponte - bairro Beira Rio

- Início da construção de ponte no Jardim Rony;

- Reforma da Praça Conselheiro Rodrigues Alves;

- Iluminação da Praça Conselheiro Rodrigues Alves;

- Reforma do Ginásio de Esportes do Pedregulho;

- Cobertura do Centro de Saúde;

- Área de Lazer - Praça Brito Broca e Mário Pernambuco;

- Campo de Futebol do Bairro da Pedreira;

- Iluminação de diversas ruas;

- Pavimentação asfáltica engloba reparos e novas áreas, totalizando 95.098,95

- Calçamento - foram realizados alinhamento de guias, assentamento de bloquete, paralelepípedo, reassentamento de paralelepípedo, rebaixamento de guias, recuperação de bloquetes em inúmeros bairros e ruas do município.

- Patrolamento - Foram realizados serviços de patrolamento em inúmeras ruas do município;

- Drenagem – foram realizadas limpeza e abertura de valas, colocação de tubos e limpeza de boca-de-lobo em vário bairros;

- Reformas:

   - Escola Ernesto Quissak

   - Escola Zezé Figueiredo

   - Escola Carmelita de Moraes

   - Escola Juscelene Paula Santos

   - Pré-Escola do Parque São Francisco

   - Escola da Jararaca

   - Pré-Escola do Jardim do Vale

   - Escola dos Pilões

- O transporte de alunos atendeu a 783 crianças, com uma média de 900 km/dia.

- Projeto piloto Alto de São João

- Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência

- Projeto AABB (Banco do Brasil, AABB, Prefeitura)

- Subvenção às instituições de Educação Infantil, atendendo 724 crianças

- Projeto Guri atendendo 257 crianças

- Material Escolar: atendimento a 8.166 alunos

   Setor de Conservação e Manutenção de Pontes Rurais:

- Ponte da Estrada do Pompeu/Rio Acima

- Ponte da Estrada da Colônia do Piagüí/Lorena (Santa Luzia)

- Ponte Levi Veloso – Estrada dos Lemes

- Ponte do Belém – Estrada dos Pilões

- Ponte do Taboão

- Ponte da Água Branca

- Ponte do Taquaral

- Ponte da Jararaca/Três Barras

- Ponte do Fogueteiro (de baixo)

- Ponte do Fogueteiro (de cima)

- Ponte da Capituba (de baixo)

- Ponte do Rio das Pedras/ Manoel Carioca

- Ponte do Rio das Pedras/Quilombo

- Ponte dos Pilões/São Sebastião

- Ponte das Pedrinhas/Pedra do Corcunda

   Setor de Construção de Pontes:

   Pontes construídas:

- Ponte das Três Cruzes

- Ponte 7 Lagos/Água Branca

- Ponte do Grotão/Jararaca

- Ponte Chico Cachoeira (Taquaral)

- Ponte II Coloninha

   Campos de futebol construídos:

- Terraplenagem, drenagem e aterro – CapitubaSanta Edwirges

- Terraplenagem, drenagem e aterro – Campo dos Quarentões - Colônia