O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Nos termos da Constituição Federal, art. 165, § 2º, esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município para o Exercício de 2002, orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e atende às determinações impostas pela Lei Complementar n0 101, de 4 de maio de 2000.
Artigo 2º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2002 serão estabelecidas na lei que irá dispor sobre o Plano Plurianual relativo ao período 2002/2005, cuja proposta será apresentada pelo Executivo dentro do prazo constitucional.
Artigo 3º Atendidas as metas priorizadas para o exercício de
Artigo 4º A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
§ 1º A regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
§ 2º Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência.
Artigo 5º As Metas de Resultados Fiscais do Município para o Exercício de 2002 são as estabelecidas no Anexo I, denominado Anexo de Metas Fiscais, integrante desta Lei.
Artigo 6º Integra esta Lei o Anexo II, denominado Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com indicação das providências a serem tomadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar.
Artigo 7º A reserva de contingência a ser incluída na Lei Orçamentária será equivalente a até 2 % (dois por cento) da receita corrente líquida.
§ 1º Ocorrendo a necessidade de serem atendidos passivos contingentes e outros riscos fiscais, conforme demonstrado no Anexo II, o Executivo providenciará a abertura de créditos adicionais à conta da reserva de que trata o caput deste artigo, na forma do artigo 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva de que trata este artigo, poderão os recursos remanescentes ser empregados na abertura de créditos adicionais autorizados na forma do artigo 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 8º Se a arrecadação da receita estimada na Lei Orçamentária não observar, em cada bimestre, o comportamento estabelecido na programação financeira, ambos os Poderes determinarão a limitação de suas despesas, mediante aplicação de redutor equivalente ao percentual de queda da arrecadação em face do valor programado, considerada a receita acumulada do exercício, sobre o total dos créditos aprovados de cada Poder.
§ 1º O valor obtido será reduzido nas dotações escolhidas no âmbito de cada Poder, observado o disposto nesta Lei e na Lei Complementar Federal 101/2000.
§ 2º Quando a queda na arrecadação se der dentre as receitas oriundas do FUNDEF ou dos Fundos Federal e Estadual de Saúde, a redução será procedida pelo Executivo, no âmbito exclusivo de seus créditos orçamentários.
§ 3º Nenhum dos Poderes poderá limitar despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
§ 4º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas, por ato de cada Poder.
Artigo 9º Se a dívida consolidada do Município ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, na forma do artigo 31 da Lei Complementar nº 101/2000, cabendo a ambos os Poderes limitar o empenhamento nas respectivas dotações, de maneira proporcional à participação no total orçamentário.
Artigo 10 Para o efeito da ressalva de que trata o artigo 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, consideram-se irrelevantes as despesas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, cujo valor total no Exercício não ultrapasse a 2º % (dois por cento) da despesa fixada para o Executivo e para o Legislativo.
Artigo 11 No Exercício de 2002, o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas custeados com recursos orçamentários ficará a cargo de comissões instituídas no âmbito de cada Poder.
Artigo 12 Ressalvadas as transferências de recursos a entidades da Administração Indireta especificamente consignadas na Lei Orçamentária, as demais transferências a entidades públicas ou privadas, a título de subvenção, auxílio ou congêneres, dependerão de autorização legislativa específica e existência de recursos orçamentários.
Artigo 13 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 62, da Lei Complementar nº 101/2000, a firmar convênios com outras esferas de Governo, visando o desenvolvimento de programas prioritários para o Exercício de 2002.
Artigo 14 O Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária - ARO, nos termos da legislação em vigor, se necessárias;
II - realizar operações de crédito, até o limite estabelecido pela legislação vigente;
III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20 % (vinte por cento) do Orçamento das Despesas, nos termos da legislação vigente;
IV - transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal, com a publicação prévia do respectivo Decreto Municipal.
Artigo 15 Todo projeto de lei enviado pelo Executivo versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, deverá atender ao disposto no artigo 14 da Lei Complementar n0 101, de 04 de maio de 2000.
Artigo 16 O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei específica, desde que obedecidos os limites previstos nos artigos 20, 22, parágrafo único e 71, todos da Lei Complementar n0 101, de 04 de maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal.
§ 1º No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal.
§ 2º Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
Artigo 17 Nas estimativas de Receitas poderão ser consideradas, se necessário, modificações na legislação tributária, que objetivem propiciar condições para o cumprimento das metas bimestrais de arrecadação, a serem implementadas nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, após exaurir o que incumbe, prioritariamente, à Administração.
Artigo
Parágrafo único - O Executivo encaminhará ao Legislativo, até 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentária a aquele Poder, os estudos e estimativas das Receitas para o Exercício de 2002, inclusive da Receita Corrente Líquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo.
Artigo 19 Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária do Exercício de 2002, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o Exercício, de modo a compatibilizar os dispêndios com a arrecadação.
Artigo 20 Se o projeto de lei orçamentária não for devolvido à sanção do Executivo até o último dia do exercício de 2001, fica este autorizado a realizar as despesas de caráter obrigatório e as de manutenção, até o limite de dois doze avos de cada dotação prevista na proposta original remetida ao Legislativo.
Artigo
21 Integram esta Lei, do SAAEG: Anexo I, composto pelas Tabelas
Artigo 22 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2001.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
ANEXO I – TABELA 1
ANEXO DE METAS
FISCAIS
RESULTADO PRIMÁRIO
(Artigo 4º, § 1º LC
101/2000)
|
VALORES CORRENTES |
VALORES CONSTANTES |
||||
ESPECIFICAÇÃO |
EXERCÍCIOS |
EXERCÍCIOS |
||||
|
2002 |
2003 |
2004 |
2002 |
2003 |
2004 |
RECEITAS FISCAIS |
|
|
|
|
|
|
Receitas
Correntes |
8.200.000,00 |
8.700.000,00 |
9.000.000,00 |
8.200.000,00 |
8.200.000,00 |
8.200.000,00 |
Receitas
de Capital |
300.000,00 |
500.000,00 |
500.000,00 |
300.000,00 |
300.000,00 |
300.000,00 |
Sub-total |
8.500.000,00 |
9.200.000,00 |
9.500.000,00 |
8.500.000,00 |
8.500.000,00 |
8.500.000,00 |
(-) Deduções |
|
|
|
|
|
|
Receitas
de Operações de Crédito |
20.000,00 |
20.000,00 |
20.000,00 |
20.000,00 |
20.000,00 |
20.000,00 |
Receita
de Privatizações |
|
|
|
|
|
|
Rendim. De Aplicações financeiras |
|
|
|
|
|
|
Retorno
de Empréstimos concedidos |
|
|
|
|
|
|
Receita
de Transf. Intragovernamentais |
|
|
|
|
|
|
Sub-total |
20.000,00 |
20.000,00 |
20.000,00 |
20.000,00 |
20.000,00 |
20.000,00 |
I-
Total das Receitas Fiscais |
8.480.000,00 |
9.180.000,00 |
9.480.000,00 |
8.480.000,00 |
8.480.000,00 |
8.480.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
Despesas
Correntes |
6.500.000,00 |
7.000.000,00 |
7.300.000,00 |
6.500.000,00 |
6.500.000,00 |
6.500.000,00 |
Despesas
de Capital |
2.000.000,00 |
2.200.000,00 |
2.200.000,00 |
2.000.000,00 |
2.000.000,00 |
2.000.000,00 |
Sub-total |
8.500.000,00 |
9.200.000,00 |
9.500.000,00 |
8.500.000,00 |
8.500.000,00 |
8.500.000,00 |
(-)
Deduções |
|
|
|
|
|
|
Juros e
Encargos da Dívida |
20.000,00 |
20.000,00 |
20.000,00 |
20.000,00 |
20.000,00 |
20.000,00 |
Amortização
da Dívida |
10.000,00 |
10.000,00 |
10.000,00 |
10.000,00 |
10.000,00 |
10.000,00 |
Concessão
de Empréstimos |
|
|
|
|
|
|
Aquis.
Títulos de Capital já integralizado |
|
|
|
|
|
|
Dep. De
Transf. Intragovernamentais |
|
|
|
|
|
|
Sub-total |
30.000,00 |
30.000,00 |
30.000,00 |
30.000,00 |
30.000,00 |
30.000,00 |
II-
Total das Despesas Fiscais |
8.470.000,00 |
9.170.000,00 |
9.470.000,00 |
8.470.000,00 |
8.470.000,00 |
8.470.000,00 |
RESULTADO
PRIMÁRIO (I-II) |
10.000,00 |
10.000,00 |
10.000,00 |
10.000,00 |
10.000,00 |
10.000,00 |
ANEXO I – TABELA 2
ANEXO DE METAS
FISCAIS
RESULTADO NOMINAL
(Artigo 4o.,
§ 1o. LC 101/2000)
SAAEG
|
VALORES CORRENTES |
VALORES CORRENTES |
||||||
ESPECIFICAÇÃO |
EXERCÍCIOS |
EXERCÍCIOS |
||||||
|
2001 |
2002 |
2003 |
2004 |
2001 |
2002 |
2003 |
2004 |
I-
DÍVIDA PÚBLICA (CONSOLIDADA) |
30.000,00 |
30.000,00 |
30.000,00 |
30.000,00 |
30.000,00 |
30.000,00 |
30.000,00 |
30.000,00 |
(-)
Disponibilidades de Caixa |
30.000,00 |
30.000,00 |
30.000,00 |
30.000,00 |
30.000,00 |
30.000,00 |
30.000,00 |
30.000,00 |
(-)
Aplicações Financeiras |
5.000,00 |
5.000,00 |
6.000,00 |
8.000,00 |
5.000,00 |
5.000,00 |
5.000,00 |
5.000,00 |
(-)
Demais Ativos financeiros |
|
|
|
|
|
|
|
|
(-)
Deduções |
|
|
|
|
|
|
|
|
II-
DÍVIDA PÚBLICA LÍQUIDA |
|
|
|
|
|
|
|
|
III-
RECEITAS DE PRIVATIZAÇÕES |
|
|
|
|
|
|
|
|
IV-
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (II + III) |
|
|
|
|
|
|
|
|
RESULTADO
NOMINAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
O resultado nominal é obtido tomando-se a Dívida Fiscal
Líquida de um exercício menos a Dívida Fiscal Líquida do exercício
imediatamente anterior.
ANEXO I – TABELA 3
ANEXO DE METAS
FISCAIS
MONTANTE DA DÍVIDA
PÚBLICA
(Artigo 4o.,
§ 1o. LC 101/2000)
SAAEG
|
VALORES CORRENTES |
VALORES CONSTANTES |
||||
ESPECIFICAÇÃO |
EXERCÍCIOS |
EXERCÍCIOS |
||||
|
2002 |
2003 |
2004 |
2002 |
2003 |
2004 |
Dívida
Pública |
|
|
|
|
|
|
Consolidada
|
30.000,00 |
30.000,00 |
30.000,00 |
30.000,00 |
30.000,00 |
30.000,00 |
Flutuante |
|
|
|
|
|
|
Sub-total |
30.000,00 |
30.000,00 |
30.000,00 |
30.000,00 |
30.000,00 |
30.000,00 |
Deduções |
|
|
|
|
|
|
(-)
Disponibilidade de Caixa |
110.000,00 |
130.000,00 |
130.000,00 |
110.000,00 |
110.000,00 |
110.000,00 |
(-)
Aplicações Financeiras |
5.000,00 |
5.000,00 |
6.000,00 |
8.000,00 |
5.000,00 |
5.000,00 |
(-)
Demais Ativos Financeiros |
|
|
|
|
|
|
=
Dívida Pública Líquida |
|
|
|
|
|
|
ANEXO I – TABELA 4
ANEXO DE METAS
FISCAIS
RESULTADO PRIMÁRIO
(Artigo 4o.,
§ 1o. LC 101/2000)
SAAEG
ESPECIFICAÇÃO DAS
METAS FIXADAS |
2001 |
2002 |
Receita Total |
8.000.000,00 |
8.500.000,00 |
Despesa total |
8.000.000,00 |
8.500.000,00 |
Resultado primário |
30.000,00 |
10.000,00 |
Resultado nominal |
0,00 |
0,00 |
Dívida Pública Líquida |
0,00 |
0,00 |
DESCRIÇÃO
DA MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO A receita e despesa de 2001 foi
baseada no orçamento, o cálculo para 2002 da receita e despesa foi
feito com base na inflação estimada somada ao provável crescimento real. O
resultado primário foi calculado com base na capacidade de amortização da
dívida, deixa-se de apresentar o resultado nominal e a dívida pública porque
o SAAEG pretende quitar toda sua dívida conforme apresentado na Tabela 3. |
Deixa-se de apresentar a avaliação
do cumprimento das metas relativas ao ano anterior, de que trata o art. 4o.
§ 1o., Inc. I, da LC 101/2000, em razão da inexistência de metas
fixadas para o exercício de 2000, pois a referida Lei Complementar ainda não se
encontrava em vigor.
ANEXO I – TABELA 5
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO
DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
(Artigo 4o.,
§ 2o., III,
LC 101/2000)
SAAEG
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES |
EXERCÍCIO
DE 1998 |
|
Receita
de Alienação de Ativos |
6.498,50 |
Aplicação
dos recursos arrecadados |
Não havia vinculação |
|
|
EXERCÍCIO
DE 1999 |
|
Receita
de Alienação de Ativos |
10.650,00 |
Aplicação
dos recursos arrecadados |
Não havia vinculação |
|
|
EXERCÍCIO
DE 2000 – ATÉ 04 DE MAIO |
|
Receita
de Alienação de Ativos |
9.150,00 |
Aplicação
dos recursos arrecadados |
Não havia vinculação |
|
|
EXERCÍCIO
DE 2000 – APÓS 04 DE MAIO |
0,00 |
(a)
Receita de Alienação de Ativos |
|
(b)
Aplicação dos recursos arrecadados: .................................................................................................................... .................................................................................................................... .................................................................................................................... .................................................................................................................... |
|
( c
) total das aplicações |
|
|
|
Saldo
para 2001 (a - c) apenas se for positivo |
|
ANEXO DE OBRAS EM
ANDAMENTO - 2001
(Artigo 45, LC
101/00)
A - |
Construção da ponte sobre o Rio Paraíba, entre o
loteamento Jardim Rony e o bairro do Campo do Galvão. |
B - |
Terraplenagem e drenagem para encabeçamento da ponte
entre o loteamento Beira-Rio e o bairro Eng.º Neiva |
C - |
Unidade Básica de Saúde do loteamento Vista Alegre. |
D - |
Execução de drenagem, terraplenagem, pavimentação asfáltica, guias e sarjetas na Vila São José. |
E - |
Execução de drenagem, terraplenagem, pavimentação asfáltica, guias e sarjetas no bairro São Dimas. |
|
|
Anexo I - Tabela 1
ANEXO DE METAS
FISCAIS
RESULTADO PRIMÁRIO
(Artigo 4º, § 1º, LC
101/2000)
|
VALORES CORRENTES |
VALORES CONSTANTES |
||||
ESPECIFICAÇÃO |
EXERCÍCIOS |
EXERCÍCIOS |
||||
|
2002 |
2003 |
2004 |
2002 |
2003 |
2004 |
RECEITAS
FISCAIS |
57.234.000,00 |
60.095.700,00 |
63.100.485,00 |
57.234.000,00 |
57.234.000,00 |
57.234.000,00 |
Receitas
Correntes |
766.000,00 |
804.300,00 |
844.515,00 |
766.000,00 |
766.000,00 |
766.000,00 |
Receitas
de Capital |
58.000.000,00 |
60.900.000,00 |
63.945.000,00 |
58.000.000,00 |
58.000.000,00 |
58.000.000,00 |
Subtotal |
|
|
|
|
|
|
(-)
Deduções |
|
|
|
|
|
|
Receitas de Operações de Crédito |
|
|
|
|
|
|
Receitas de Privatizações |
|
|
|
|
|
|
Rendim. de Aplicações financeiras |
106.000,00 |
111.300,00 |
116.865,00 |
80.000,00 |
80.000,00 |
80.000,00 |
Retorno de Empréstimos concedidos |
|
|
|
|
|
|
Receita de Transf.
Intragovernamentais |
|
|
|
|
|
|
Subtotal |
106.000,00 |
111.300,00 |
116.865,00 |
80.000,00 |
80.000,00 |
80.000,00 |
I -
Total das Receitas Fiscais |
57.894.000,00 |
60.788.700,00 |
63.828.135,00 |
57.920.000,00 |
57.920.000,00 |
57.920.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
Despesas
Correntes |
50.634.000,00 |
53.165.700,00 |
55.823.985,00 |
50.634.000,00 |
50.634.000,00 |
50.634.000,00 |
Despesas
de Capital |
7.366.000,00 |
7.734.300,00 |
8.121.015,00 |
7.366.000,00 |
7.366.000,00 |
7.366.000,00 |
Subtotal |
58.000.000,00 |
60.900.000,00 |
63.945.000,00 |
58.000.000,00 |
58.000.000,00 |
58.000.000,00 |
(-)
Deduções: |
|
|
|
|
|
|
Juros e Encargos da Dívida |
530.000,00 |
556.500,00 |
584.325,00 |
500.000,00 |
500.000,00 |
500.000,00 |
Amortização da Dívida |
561.750,00 |
589.837,00 |
619.329,00 |
561.750,00 |
561.750,00 |
561.750,00 |
Concessão de Empréstimos |
|
|
|
|
|
|
Aquis. Títulos de Capital já
integralizado |
|
|
|
|
|
|
Desp. de Transf.
Intragovernamentais |
|
|
|
|
|
|
Subtotal |
1.091.750,00 |
1.146.337,00 |
1.203.654,00 |
1.061.750,00 |
1.061.750,00 |
1.061.750,00 |
II -
Total das Despesas Fiscais |
56.908.250,00 |
59.753.663,00 |
62.741.346,00 |
56.938.250,00 |
56.938.250,00 |
56.938.250,00 |
RESULTADO
PRIMÁRIO (I - II) |
985.750,00 |
1.035.037,00 |
1.086.789,00 |
981.750,00 |
981.750,00 |
981.750,00 |
Anexo I - Tabela 2
ANEXO DE METAS
FISCAIS
RESULTADO NOMINAL
(Artigo 4º, § 1º, LC
101/2000)
|
VALORES CORRENTES |
VALORES CONSTANTES |
||||||
ESPECIFICAÇÃO |
EXERCÍCIOS |
EXERCÍCIOS |
||||||
|
2001 |
2002 |
2003 |
2004 |
2001 |
2002 |
2003 |
2004 |
I -
DÍVIDA PÚBLICA (CONSOLIDADA) |
34.712.346,00 |
36.447.963,00 |
38.270.361,00 |
40.183.879,00 |
32.976.728,00 |
34.712.346,00 |
34.712.346,00 |
34.712.346,00 |
(-)
Disponibilidades de Caixa |
561.750,00 |
589.837,00 |
619.329,00 |
650.295,00 |
533.662,00 |
561.750,00 |
561.750,00 |
561.750,00 |
(-)
Aplicações Financeiras |
|
|
|
|
|
|
|
|
(-)
Demais Ativos financeiros |
|
|
|
|
|
|
|
|
=II -
DÍVIDA PÚBLICA LÍQUIDA |
34.150.596,00 |
35.858.126,00 |
37.651.032,00 |
39.533.584,00 |
32.443.066,00 |
34.150.596,00 |
34.150.596,00 |
34.150.596,00 |
III -
RECEITAS DE PRIVATIZAÇÕES |
|
|
|
|
|
|
|
|
IV -
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (II + III) |
34.150.596,00 |
35.858.126,00 |
37.651.032,00 |
39.533.584,00 |
32.443.066,00 |
34.150.596,00 |
34.150.596,00 |
34.150.596,00 |
RESULTADO
NOMINAL |
|
1.707.530,00 |
1.792.906,00 |
1.882.552,00 |
|
1.707.530,00 |
1.707.530,00 |
1.707.530,00 |
O resultado nominal é obtido tomando-se a Dívida Fiscal Líquida de um exercício menos a Dívida Fiscal Líquida do exercício imediatamente anterior.
Anexo I - Tabela 3
ANEXO DE METAS
FISCAIS
MONTANTE DA DÍVIDA
PÚBLICA
(Artigo 4º, § 1º, LC
101/2000)
|
VALORES CORRENTES |
VALORES CONSTANTES |
||||
ESPECIFICAÇÃO |
|
|
||||
|
2002 |
2003 |
2004 |
2002 |
2003 |
2004 |
Dívida
Pública |
|
|
|
|
|
|
Consolidada |
26.224.552,00 |
27.535.779,00 |
28.912.568,00 |
24.975.764,00 |
24.975.764,00 |
24.975.764,00 |
Subtotal |
26.224.552,00 |
27.535.779,00 |
28.912.568,00 |
24.975.764,00 |
24.975.764,00 |
24.975.764,00 |
Deduções |
|
|
|
|
|
|
(-)
Disponibilidades de Caixa |
589.837,00 |
619.329,00 |
650.295,00 |
561.750,00 |
561.750,00 |
561.750,00 |
(-)
Aplicações Financeiras |
|
|
|
|
|
|
(-)
Demais Ativos Financeiros |
|
|
|
|
|
|
=
Dívida Pública Líquida |
25.634.715,00 |
26.916.450,00 |
28.262.273,00 |
24.414.014,00 |
24.414.014,00 |
24.414.014,00 |
Anexo I - Tabela 4
ANEXO DE METAS
FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS
METAS ANUAIS, INSTRUÍDOS COM MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
(Artigo 4º, § 2º,
II, LC 101/00)
ESPECIFICAÇÃO
DAS METAS FIXADAS |
2001 |
2002 |
Receita
Total |
56.000.000,00 |
58.000.000,00 |
Despesa
total |
56.000.000,00 |
58.000.000,00 |
Resultado
Primário |
1.999.000,00 |
981.750,00 |
Resultado
Nominal |
1.579.406,00 |
1.707.530,00 |
Dívida
Pública Líquida |
23.766.333,00 |
24.414.014,00 |
DESCRIÇÃO
DA MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO: A
receita e despesa de 2001 foi baseada no orçamento,
o cálculo para 2002 da receita e despesa foi feito com base na inflação
estimada somada ao provável crescimento real. Os resultados
Primário e Nominal, bem como a dívida pública, foram calculados com
base na capacidade de amortização da dívida, pagamento de juros e encargos. |
Deixa-se de apresentar a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior, de que trata ao art. 4º, § 1º, inciso I, da LC 101/2000, em razão da inexistência de metas fixadas para o exercício de 2000, pois a referida Lei Complementar ainda não se encontrava em vigor.
Anexo I - Tabela 5
ANEXO DE METAS
FISCAIS
EVOLUÇÃO DO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(Artigo 4º, § 2º,
III, LC 101/00)
PMG e SAAEG
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
||
EXERCÍCIO |
ATIVO REAL LÍQUIDO |
PASSIVO REAL DESCOBERTO |
1998 |
|
14.312.169,55 |
1999 |
|
15.115.402,09 |
2000 |
|
10.052.498,10 |
Anexo I - Tabela 6
ANEXO DE METAS
FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO
DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
(Artigo 4º, § 2º,
III, LC 101/00)
especificação |
VALORES |
EXERCÍCIO
DE 1998 |
|
Receita
de Alienação de Ativos |
11.250,00 |
Aplicação
dos recursos arrecadados |
Não havia vinculação |
|
|
EXERCÍCIO
DE 1999 |
|
Receita
de Alienação de Ativos |
172,00 |
Aplicação
dos recursos arrecadados |
Não havia vinculação |
|
|
EXERCÍCIO
DE 2000 - ATÉ 04 DE MAIO |
|
Receita
de Alienação de Ativos |
0,00 |
Aplicação
dos recursos arrecadados |
Não havia vinculação |
|
|
EXERCÍCIO
DE 2000 - APÓS 04 DE MAIO |
|
(a)
Receita de Alienação de Ativos |
0,00 |
(b)
Aplicação dos recursos arrecadados: |
|
............................................................................................................................................................... |
0,00 |
............................................................................................................................................................... |
0,00 |
............................................................................................................................................................... |
0,00 |
............................................................................................................................................................... |
0,00 |
( c ) Total das aplicações |
0,00 |
|
|
Saldo
para 2001 (a - c) apenas se for positivo |
|
Anexo II
ANEXO DE RISCOS
FISCAIS
AVALIAÇÃO DOS
PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS FISCAIS
(Artigo 4º, § 3º, LC
101/00)
ESPECIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PASSIVO CONTINGENTE OU
RISCO FISCAL CAPAZ DE AFETAR AS CONTAS PÚBLICAS MUNICIPAIS |
PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS NA
HIPÓTESE DE SE CONCRETIZAREM |
1. Decorrentes
de fatores externos tais como crise cambial, crise econômica, condenações
judiciárias. |
|
2. |
2. |
3. |
3. |
AVALIAÇÃO DAS METAS 2000
(Artigo 4º, § 2º, LC
101/00)
No Exercício de 2000, o Executivo
atendeu a contento a manutenção das atividades de todos os setores da
Prefeitura.
Na SECRETARIA DA SAÚDE a receita
arrecadada foi de R$ 7.441.692,56, a despesa realizada totalizou R$
15.990.967,45, ou seja, o Município aplicou na Saúde, com receita própria, o
equivalente a 25,17%, aplicação essa superior à Emenda Constitucional n.º
29/2000, que estabelece 15% a vigorar apenas em 2004.
Com referência aos projetos,
apresentamos abaixo algumas realizações:
- Continuação da pavimentação e obras complementares no
Bairro São Dimas e Vila São José; |
- Continuação da construção de Unidade Básica de Saúde -
Bairro Vista Alegre; |
- Término da construção de ponte - bairro Beira Rio |
- Início da construção de ponte no Jardim Rony; |
- Reforma da Praça Conselheiro
Rodrigues Alves; |
- Iluminação da Praça Conselheiro
Rodrigues Alves; |
- Reforma do Ginásio de Esportes do Pedregulho; |
- Cobertura do Centro de Saúde; |
- Área de Lazer - Praça Brito
Broca e Mário Pernambuco; |
- Campo de Futebol do Bairro da Pedreira; |
- Iluminação de diversas ruas; |
- Pavimentação asfáltica
engloba reparos e novas áreas, totalizando 95.098,95m² |
- Calçamento - foram realizados alinhamento de guias,
assentamento de bloquete, paralelepípedo, reassentamento de paralelepípedo, rebaixamento de guias,
recuperação de bloquetes em inúmeros bairros e ruas
do município. |
- Patrolamento - Foram
realizados serviços de patrolamento em inúmeras
ruas do município; |
- Drenagem – foram realizadas limpeza e abertura de
valas, colocação de tubos e limpeza de boca-de-lobo em vário
bairros; |
- Reformas: - Escola
Ernesto Quissak - Escola Zezé
Figueiredo - Escola
Carmelita de Moraes - Escola Juscelene Paula Santos - Pré-Escola do
Parque São Francisco - Escola da
Jararaca - Pré-Escola do
Jardim do Vale - Escola dos
Pilões |
- O transporte de alunos atendeu a 783 crianças, com uma
média de 900 km/dia. |
- Projeto piloto Alto de São João |
- Programa Educacional de Resistência às Drogas e à
Violência |
- Projeto AABB (Banco do Brasil, AABB, Prefeitura) |
- Subvenção às instituições de Educação Infantil,
atendendo 724 crianças |
- Projeto Guri atendendo 257 crianças |
- Material Escolar: atendimento a 8.166 alunos |
Setor de
Conservação e Manutenção de Pontes Rurais: |
- Ponte da Estrada do Pompeu/Rio Acima |
- Ponte da Estrada da Colônia do Piagüí/Lorena
(Santa Luzia) |
- Ponte Levi Veloso – Estrada dos Lemes |
- Ponte do Belém – Estrada dos Pilões |
- Ponte do Taboão |
- Ponte da Água Branca |
- Ponte do Taquaral |
- Ponte da Jararaca/Três Barras |
- Ponte do Fogueteiro (de baixo) |
- Ponte do Fogueteiro (de cima) |
- Ponte da Capituba (de baixo) |
- Ponte do Rio das Pedras/ Manoel Carioca |
- Ponte do Rio das Pedras/Quilombo |
- Ponte dos Pilões/São Sebastião |
- Ponte das Pedrinhas/Pedra do Corcunda |
Setor de
Construção de Pontes: |
Pontes
construídas: |
- Ponte das Três Cruzes |
- Ponte 7 Lagos/Água Branca |
- Ponte do Grotão/Jararaca |
- Ponte Chico Cachoeira (Taquaral) |
- Ponte II Coloninha |
Campos de
futebol construídos: |
- Terraplenagem, drenagem e aterro – Capituba
– Santa Edwirges |
- Terraplenagem, drenagem e aterro – Campo dos
Quarentões - Colônia |