LEI Nº 356, DE 26 DE MAIO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA À CONFERÊNCIA DE S. VICENTE DE N.S. DA GLÓRIA, NO CAMPO DO GALVÃO – PRAÇA PIRATININGA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder uma subvenção extraordinária, à Conferência de S. Vicente de Paulo especialmente destinada a ajudar as obras em andamento de construção de casas para os pobres, na Praça Piratininga no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

 

§ único – O empenho da despesa decorrente pode ser enquadrado na dotação 5 3 5 5 II – “Assistência direta aos necessitados”, do orçamento vigente.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 26 de maio de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrado no livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 27 verso.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.