LEI
Nº 356, DE 26 DE MAIO DE 1956
DISPÕE SOBRE
SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA À CONFERÊNCIA DE S. VICENTE DE N.S. DA GLÓRIA, NO
CAMPO DO GALVÃO – PRAÇA PIRATININGA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a conceder uma subvenção extraordinária, à
Conferência de S. Vicente de Paulo especialmente destinada a ajudar as obras em
andamento de construção de casas para os pobres, na Praça Piratininga no valor
de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
§ único – O
empenho da despesa decorrente pode ser enquadrado na dotação 5 3 5 5 II –
“Assistência direta aos necessitados”, do orçamento
vigente.
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, 26 de maio de 1956.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Registrado no livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 27 verso.
SÉRGIO ALTINO
MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.