LEI Nº 3560, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Altera e amplia a Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso IV, do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, fica acrescido da seguinte redação:

 

IV – 9 – Monte Verde Z IV - 9

 

“Com início no ponto 5 A, localizado na margem direita da Estrada da Pedrinha – Guaratinguetá, estando distante 432,00 metros da Igreja de N. S. das Graças, segue no sentido de Guaratinguetá com azimute de 21º53’48” medindo 82,00m até encontrar o ponto 06; deste ponto segue com azimute de 25º07’23” medindo 79,00m até encontrar o ponto 07; deste ponto segue com azimute de 22º25’05” medindo 81,92m até o ponto 08; deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 100º38’48” medindo 209,10m até encontrar o ponto 09; deste ponto segue com azimute de 100º42’28” medindo 209,10m até encontrar o ponto 10; deste ponto segue com azimute de 100º46’11” medindo 324,00m até encontrar o ponto 11; deste ponto segue com azimute de 136º53’36” medindo 136,96m até encontrar o ponto 12, tendo como confrontante do ponto 08 a 12 a propriedade de João Maria Guimarães Filippo. Do ponto 12 deflete à direita com azimute de 177º57’39” medindo 32,94m, até encontrar o ponto 13; deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute de 66º35’38” medindo 272,83m até encontrar o ponto 14 A, tendo como confrontante do ponto 08 a 14 A a propriedade de Maria Aparecida Selvaggio Gusmão; deste ponto deflete à direita e segue divisa abaixo com os seguintes azimutes e distâncias: 150º12’34” medindo 28,776m, 165º00’58” medindo 56,141m, 163º31’59” medindo 82,924m, 151º01’52” medindo 13,916m, 145º11’26” medindo 16,91m, 136º05’02” medindo 35,31m, 128º07’30” medindo 45,331m, 303º35’14” medindo 113,25m, 119º47’54” medindo 10,849m, até encontrar o ponto 22 B, localizado junto à porteira, terminando o confronto com a propriedade de João Maria Guimarães Filippo. Do ponto 22 B deflete à direita e segue com os seguintes azimutes e distâncias: 191º24’52” medindo 7,435m, 167º01’51” medindo 13,826m, 176º02’53” medindo 96,523m até encontrar o ponto 24, terminando o confronto com a propriedade de João Tomaz dos Santos; deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 274º18’19” medindo 134,33m até encontrar o ponto 25; deste ponto segue com azimute de 274º49’27” medindo 236,19m até encontrar o ponto 26; deste ponto segue com azimute de 274º59’30” medindo 111,52m até encontrar o ponto 27, sendo que do ponto 24 ao 27 confronta com a propriedade de Sebastião Hasmann; deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 179º16’25” medindo 62,215m até encontrar o ponto 17 A; deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute de 280º39’52” medindo 977,889m em reta até encontrar o ponto 05, localizado na Estrada da Pedrinha terminando o confronto com a propriedade de Maria Aparecida Selvaggio, encerrando o perímetro com a área de 350.352,10m² (trezentos e cinqüenta mil, trezentos e dois metros e dez centímetros quadrados)”.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de dezembro de 2001.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.