LEI Nº 3554, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Autoriza o Poder Executivo a adquirir os imóveis situados na Praça Condessa de Frontin, 43, e Rua Visconde do Rio Branco, 115, para incorporação ao Patrimônio Municipal

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para incorporação ao patrimônio público da municipalidade, os imóveis urbanos constituídos de terreno com 435,16m² e 256,77m² de edificação, situado na Praça Condessa de Frontin, nº 43 (antiga Estação Ferroviária de Guaratinguetá), e terreno com 3.990,00m² e 1.785,22m² de construção, na Rua Visconde do Rio Branco, nº 115, ambos localizados no centro de Guaratinguetá/SP, de propriedade da rede Ferroviária Federal S/A, pelo preço estabelecido em Laudo de Avaliação no valor de R$ 51.800,00 (cinqüenta e um mil e oitocentos reais) e R$ 368.400,00 (trezentos e sessenta e oito mil e quatrocentos reais), respectivamente, totalizando R$ 420.200,00 (quatrocentos e vinte mil e duzentos reais).

 

§ 1º O pagamento do preço da aquisição, autorizada no “caput” deste artigo, se dará com entrada de 10% (dez por cento), dividindo o saldo remanescente em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, acrescidas de juros de 12% a a (doze por cento ao ano), calculados pelo sistema Tabela Price, e atualizadas pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

 

§ 2º Como garantia de pagamento do preço, fica autorizado o Poder Executivo a compensar créditos fiscais da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, originários de IPTU, e vincular recursos provenientes da receita de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, Imposto Sobre Serviços – ISS, Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, com a fiel observância do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04.5.2001.

 

Artigo 2º As despesas direta ou indiretamente relacionadas à escritura e ao registro e à satisfação de todas as outras providências e despesas destinadas à completa regularização e ocupação dos imóveis correrão à conta do Município.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de dezembro de 2001.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.