O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal de Guaratinguetá autorizado a alienar, através de venda, no valor devidamente avaliado de R$ 41.211,58 (quarenta e um mil, duzentos e onze reais e cinqüenta e oito centavos), imóvel do seu patrimônio à BASF S/A, proprietária de imóvel lindeiro de área urbana, remanescente e inaproveitável para edificação de obra pública.
Artigo 2º O bem que integra o Patrimônio Público Municipal, para os fins do disposto no artigo anterior é o seguinte:
“Gleba com área de
29.860m² (vinte e nove mil, oitocentos e sessenta metros quadrados), medindo 10
(dez) metros de frente para a Estrada Velha Guaratinguetá, deste ponto segue em
linha reta numa extensão de
Artigo 3º Fica desafetado o bem de que trata o art. 2º, de uso comum do povo, passando à condição de bens dominiais da municipalidade.
Artigo 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar imediatamente a escritura pública de venda dos bens referidos no art. 2º, condicionada ao pagamento efetivo dos imóveis.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de dezembro de 2001.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.