LEI Nº 355, DE 26 DE MAIO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE O CUSTEIO DA METADE DAS DESPESAS COM A INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, NO BAIRRO DE NOVA GUARÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a custear a metade das despesas de instalação de energia elétrica no bairro de Nova Guará, destinada à instalação da torre de transmissão da Sociedade Rádio Liberdade, no total de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros).

 

Artigo 2º A despesa ora autorizada, será coberta por dotação orçamentária adequada.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 26 de maio de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrado no livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 27.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.