LEI Nº 355, DE 26 DE MAIO DE 1956
DISPÕE
SOBRE O CUSTEIO DA METADE DAS DESPESAS COM A INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, NO
BAIRRO DE NOVA GUARÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a custear a
metade das despesas de instalação de energia elétrica no bairro de Nova Guará, destinada à instalação da torre de transmissão
da Sociedade Rádio Liberdade, no total de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil
cruzeiros).
Artigo 2º A despesa ora autorizada, será coberta por
dotação orçamentária adequada.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 26 de maio de 1956.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Registrado no livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 27.
SÉRGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.