LEI Nº 3548, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Institui a “SEMANA MUNICIPAL DA POLÍCIA CIVIL” e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída a “SEMANA MUNICIPAL DA POLÍCIA CIVIL”, que será comemorada anualmente, durante a semana do dia 21 de abril – “Dia da Polícia”.

 

Artigo 2º A “Semana Municipal da Polícia Civil” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 3º Os objetivos da “Semana” são palestras com os seguintes temas:

 

I – exaltação de Joaquim José da Silva Xavier, Patrono da Polícia;

 

II – competência da Polícia Civil na apuração de infrações penais através de lavratura e Termo circunstanciado;

 

III – competência da Polícia Civil na apuração de infrações penais mediante instauração de inquérito policial;

 

IV – exercício da Polícia Judiciária, administrativa e preventiva especializada.

 

Artigo 4º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de novembro de 2001.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 49/2001, de autoria do Vereador Fábio Germano Figueiredo Cabett.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.