LEI Nº 3547, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Estabelece Setores para o território do Município de Guaratinguetá

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O território do Município de Guaratinguetá fica dividido em “Setores”, cujos perímetros, assinalados no “Mapa Oficial”, anexo e integrante desta Lei, têm as seguintes descrições:

 

I – Sul:

 

Tem início no cruzamento da divisa do Município de Aparecida com o eixo da Estrada de Ferro Central do Brasil; daí segue por essa divisa até o cruzamento com o eixo do leito principal do Rio Paraíba do Sul; daí deflete à direita e segue pelo eixo desse rio até a foz do Ribeirão São Gonçalo; daí deflete à direita e segue pelo eixo desse ribeirão, em sentido de montante, até o cruzamento com o eixo da Rodovia Estadual Paulo Virgínio, SP-171; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da rodovia mencionada até o cruzamento com o divisor de águas da Serra do Quebra-Cangalha; daí deflete novamente à esquerda e segue por esse divisor de águas até o cruzamento com a divisa entre os municípios de Guaratinguetá e Lorena; daí deflete à direita e segue acompanhando a divisa desse município até encontrar a divisa do Município de Cunha; daí segue acompanhando a divisa mencionada até encontrar a divisa do Município de Lagoinha; daí segue acompanhando a divisa desse município até encontrar a divisa do Município de Aparecida; daí segue acompanhando essa divisa até o cruzamento com o eixo da Estrada de Ferro Central do Brasil, ponto inicial do perímetro.

 

II – Leste:

 

Tem início na foz do Ribeirão São Gonçalo; daí segue pelo eixo do Rio Paraíba do Sul até o cruzamento com a divisa do Município de Lorena; daí deflete à direita e segue acompanhando a divisa desse município até o ponto onde se cruza com o divisor de águas da Serra do Quebra-Cangalha; daí deflete à direita e segue por esse divisor de águas até o cruzamento com o eixo da Rodovia Estadual Paulo Virgínio, SP-171; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo dessa rodovia até o cruzamento com o eixo do Ribeirão São Gonçalo; daí deflete à direita e segue pelo eixo desse ribeirão até sua foz, ponto inicial do perímetro.

 

III – Norte:

 

Tem início na foz do Ribeirão Guaratinguetá; daí segue pelo eixo desse ribeirão, em sentido de montante, até o cruzamento com o prolongamento da cerca de divisa norte da área pertencente à E.E.Aer, onde se encontra a Barragem de Captação de Água do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá (SAAEG); deste ponto deflete à direita e segue por essa cerca até que seu prolongamento cruza-se com o eixo da Estrada Vicinal Plínio Galvão César, GTG-168; deste ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da estrada mencionada até o cruzamento com o divisor de águas entre o Rio Piagüí e o Ribeirão Guaratinguetá; daí deflete à esquerda e segue percorrendo esse divisor de águas, em sentido leste-oeste, até o cruzamento com a divisa do Município de Campos do Jordão; daí deflete acompanhando essa divisa até encontrar a divisa do Município de Delfim Moreira; daí segue acompanhando a divisa desse município até encontrar a divisa do Município de Piquete, acompanhando essa divisa até encontrar a divisa do Município de Lorena; daí segue acompanhando a divisa mencionada até interceptar-se o eixo do Rio Paraíba do Sul; daí deflete à direita e segue pelo eixo desse rio, em sentido de montante, até a foz do Ribeirão Guaratinguetá, ponto inicial do perímetro.

 

IV – Oeste:

 

Tem início na foz do Ribeirão Guaratinguetá; daí segue pelo eixo do Rio Paraíba do Sul, em sentido de montante, até interceptar-se a divisa entre os municípios de Guaratinguetá e Aparecida; daí segue percorrendo os limites do município de Guaratinguetá, em sentido horário, confrontando com os de Aparecida, Potim, Pindamonhangaba e Campos do Jordão, até o cruzamento com o divisor de águas entre o Rio Piagüí e o Ribeirão Guaratinguetá; deste ponto deflete à direita e segue por esse divisor de águas até o cruzamento com o eixo da Estrada Vicinal Plínio Galvão César, GTG-168; deste ponto deflete à direita e segue pelo eixo da estrada mencionada até o cruzamento com o prolongamento da cerca de divisa norte da área pertencente à EEAer, onde se encontra a Barragem de Captação de Água do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá (SAAEG); deste ponto deflete à direita e segue por essa cerca até que seu prolongamento cruza-se com o eixo do Ribeirão Guaratinguetá; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo desse ribeirão até sua foz, ponto inicial do perímetro.

 

Artigo 2º Os perímetros descritos no Artigo 1º desta Lei incluem por completo os bairro neles inseridos, bem como os loteamentos a eles pertencentes

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de novembro de 2001.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.