O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica reconhecida como e Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO SÃO DIMAS - ACOBASD”, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, cuja documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de novembro de 2001.
Projeto de Lei Legislativo nº 53/2001, de autoria do Vereador Luiz Geremias Marucci.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.